Juiz determina despejo de 230 famílias de área particular
O juiz da 14ª Vara Civil Especializada de Direito Agrário, Pedro Sakamoto, determinou o despejo de 230 famílias da Associação de Moradores e Mini-produtores Rurais de Sesmaria de Caetano da Costa Monteiro, que ocuparam três áreas localizadas próximo a Ponte de Ferro, em Cuiabá. Conforme os três processos que tramitam no Fórum da Capital, as áreas seriam particulares oriundas de herança familiar.
O magistrado acatou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que já havia manifestado pela desocupação das áreas. O juiz e o promotor Marcos Machado realizaram inspeção nos locais e comprovaram que diversas famílias que ocuparam as terras já possuem residência fixa na capital.
O relatório da inspeção apontou ainda que algumas famílias ocuparam e desmataram áreas consideradas APP’s (Área de Preservação Permanente), além de terem feito manipulação de documentos,ou seja, não se tratando de um movimento idôneo.
Por outro lado, a advogada dos associados, Claudia Patrícia Salgado, afirmou que ‘trata-se de um jogo de cartas marcadas’, pois todas as medidas cautelares que foram protocolizadas na justiça tentando ‘barrar’ a ação de despejo foram negadas e alguns pedidos não chegaram a ser julgados.
“Fiz vários pedidos há um mês e até hoje não foram julgados. Agora depois do despejo querem (Justiça) marcar uma audiência de conciliação”, disse a advogada, em entrevista ao Olhar Direto.
A ação de reintegração de posse, referente à primeira área, foi feita pelos herdeiros de Nair Martins de Araújo. Eles alegam o terreno de 55 mil hectares, ocupado em 2009, é produtivo, onde era exercida a atividade de extração e remoção de cascalho.
Na ação do segundo terreno o requerente Jurandir Ventresqui Guedes alega ser o proprietário da área de 51 mil hectares há 30 anos. No processo consta que em agosto de 2009 o local foi invadido por homens armados e com carros de luxo, que renderam os funcionários e impediram a construção de algumas cercas.
O terceiro processo de reintegração de posse foi feito por Manoel Saturnino Alves da Cunha Filho e Outros. Neste caso, eles alegam serem os proprietários da terra há mais de 20 anos, que também é utilizada para a extração de cascalho.
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