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Política
Sexta - 12 de Novembro de 2010 às 09:57

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e às companhias aéreas TAM, GOL, Trip, Avianca, Passaredo e Asta que disponibilizem sistema eletromecânico de elevação rebocável, também conhecido como ambulift, para o acesso de passageiros deficientes e com mobilidade reduzida às aeronaves que operam no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande-MT. O equipamento que serve para elevar idosos, obesos, enfermos e outras pessoas com mobilidade reduzida até o nível do avião deve seguir as orientações especificadas na NBR 14.273/1999 e a resolução da Anac nº009/2007.

A recomendação foi expedida, na tarde desta terça-feira (09/11), em uma reunião do MPF com as empresas aéreas e a Infraero, na Procuradoria da República em Mato Grosso. Na ocasião, o procurador da República Gustavo Nogami também recomendou que seja evitado o uso de cadeiras de propulsão elétrica que não atendam à NBR 14.273/99, assim como seja feito o embarque prioritário das pessoas com mobilidade reduzida e deficientes para permitir mais conforto e segurança para esses passageiros.

O MPF recomendou, ainda, à Infraero a confecção, no prazo de 90 dias, de um projeto de construção de passarelas telescópicas, chamadas de fingers, em número suficiente para o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, a fim de permitir o acesso direto dos passageiros do terminal de embarque ou desembarque até a aeronave sem a necessidade de elevação.

Além de não possuir passarelas que ligam as salas de embarque e desembarque às portas das aeronaves (fingers), de acordo com o parecer técnico do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de Mato Grosso, o aeroporto não está cumprindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que determina a disponibilização de, no mínimo, dois ambulifts para aeroportos como o Marechal Rondon, que recebem mais de um milhão de passageiros por ano.

As empresas têm quinze dias (a contar do recebimento da recomendação) para informar se adotarão as providências recomendadas e, em caso positivo, sessenta dias para as implementarem.

Investigação – em dezembro de 2008 um procedimento administrativo foi instaurado no MPF/MT para apurar as condições de acessibilidade no embarque e no desembarque de pessoas deficientes e com mobilidade reduzida nas aeronaves que operam no Aeroporto Marechal Rondon. Desde então, o procurador regional dos Direitos dos Cidadãos buscou solucionar a situação consensualmente com a Infraero e as empresas aéreas, mas desta vez registrou que, caso a recomendação não seja atendida, poderá adotar medidas mais severas para resolver o problema.

“Nós já tivemos paciência e espírito de conciliação, mas não podemos deixar que esta situação de desrespeito à Constituição e às pessoas com mobilidade reduzida perdure. Os deficientes possuem direito de ter amplo acesso às aeronaves de forma digna e independente, sem necessitar serem carregados nos braços por funcionários das empresas aéreas. A inobservância da determinação ministerial ensejará a adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive pessoais contra os gestores faltosos, além de eventual pedido de danos morais coletivos contra os entes omissos em favor da sociedade”, ressaltou o procurador. As informações são do MPF.
 






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