O Tribunal de Contas do Estado também recomendou à direção da Agecopa a não celebração de um contrato com o consórcio Engeponte
TCE suspende dois contratos da Agecopa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu dois contratos assinados pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa) com a empresa Encomind para a realização obras da Copa Mundo de 2014 em Cuiabá. Foram constatadas diversas irregularidades, com suspeita de superfaturamento nas obras.
O primeiro contrato suspenso se refere à pavimentação das avenidas Mário Palma e Ribeirão, no bairro Ribeirão do Lipa; e o outro ao complemento do asfaltamento da rua Eucaliptos e construção de uma ponte sobre o rio Coxipó, ambos no bairro Jardim das Palmeiras.
A suspensão dos contratos foi determinada em caráter liminar pelo relator das contas anuais da Agecopa no TCE, conselheiro Antonio Joaquim, por meio de julgamento singular e referendado pelo Pleno do Tribunal. O conselheiro responde pelas contas anuais da Agecopa até a extinção da agência, prevista para 2015.
Além da suspensão dos dois contratos, o Tribunal também determinou a não celebração de contrato com o consórcio Engeponte. A medida foi tomada por constatar sobrepreço, deficiências de projeto básico, falhas em procedimentos licitatórios, planilhas orçamentárias contrárias às exigências dos editais e divergências entre o que foi contratado e o que vem sendo executado, entre outras irregularidades.
Conforme a decisão do relator, “houve alteração no objeto licitado por ocasião da assinatura do contrato, reduzindo o serviço a ser executado, porém mantendo o mesmo estipulado no edital, gerando, assim, a constatação de sobrepreço”.
O relatório foi produzido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal, que vem mantendo na sede da Agecopa dois auditores engenheiros e, rotineiramente, técnicos da Secretaria de Controle Externo, que realizam auditoria concomitante e integral sobre todas as ações da Agência da Copa.
No caso da Concorrência Pública referente ao complemento da rua das Palmeiras e construção da ponte de concreto sobre o rio Coxipó, no bairro Jardim das Palmeiras, o Tribunal apontou superfaturamento de R$ 1,3 milhão. Entre as irregularidades, além do sobrepreço, estava a ausência de projeto de desapropriação de áreas privadas que se encontram no trajeto da obra, ausência de projeto de licenciamento ambiental, projeto básico ineficaz e planilha orçamentária contrária à exigência do edital.
Neste caso, ocorreu a suspensão do contrato assinado com Ecomind e a determinação para a Agecopa não assinar contrato com a vencedora do Lote 2, o Consórcio Engeponte, que construiria a ponte.
Na construção das avenidas no Ribeirão do Lipa também foram constatadas as mesmas irregularidades.
O diretor-presidente interino da Agecopa, Yênes Magalhães, será notificado pelo Tribunal de Contas do Estado e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
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