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Política
Segunda - 15 de Novembro de 2010 às 09:23

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Uma nova proposta que chegou às mãos do governo poderá mudar o projeto de lei que trata do fim do fator previdenciário, sem elevar a idade mínima para a aposentadoria. O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado federal do PDT por São Paulo, apresentou, há um mês, alternativa à Fórmula 85/95, incluída no Projeto de Lei 3.299 e criada para conviver com o fator previdenciário como regra mais branda. Em vez de exigir do trabalhador a soma entre os anos de contribuição e idade de 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), a nova proposta reduz a exigência em cinco anos, ou seja 80 e 90.

Segundo o deputado, que também é presidente da Força Sindical, todas as condições sugeridas pelo relator, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), serão mantidas. "Não queremos mudar as conquistas firmadas em acordo há um ano. A proposta reduz o critério alternativo ao fator previdenciário em cinco anos, para a obtenção da aposentadoria integral, mas mantém a estabilidade a 12 meses da possibilidade de requerer o benefício, a contagem do temo em aviso prévio e seguro-desemprego e o cálculo da média contributiva passaria a desprezar os 30% menores salários", disse.

Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles, explica que a fórmula é bem mais generosa. "Com essa proposta, ficará muito mais fácil a pessoa se aposentar com o benefício integral. Mulher que contribuiu por mais de 30 anos e tem 50 anos preenche os requisitos e não precisa ser submetida ao fator", afirmou.

Paulinho, autor de emenda que garantiu a revisão do reajuste dos aposentados acima do mínimo de 6,14% para 7,72%, afirma que essa é uma das maneiras de atenuar a presença do fator, que não seria abolido de vez. Só entraria no cálculo da aposentadoria quando o segurado não reunisse condições necessárias exigidas pela fórmula. O PL 3.299 deve voltar à pauta no ano que vem.

O relator, Pepe Vargas, afirma que a fórmula 85/95, associada à adoção dos 70% maiores salários para o cálculo da média contributiva, evita perdas. "Hoje esse trabalhador tem perda de 13% no valor da aposentadoria devido ao fator. Se quiser garantir 100% de seu benefício, terá que trabalhar mais 2 anos", disse.

Sindicalistas querem banir o fator

As centrais sindicais sempre barraram a adoção de idade mínima. Esse será o maior problema para aprovar o modelo. O metroviário Antônio Luiz da Silva, 36 anos, reconhece que a fórmula 85/95 é mais vantajosa que o fator. Mas afirma que, mesmo com a redução para 80/90, não há vantagem em manter o fator o. Diretor do Sindicato dos Metroviários do Rio, ele diz que é preciso ampliar o conhecimento sobre o tema. "A pessoa que se aposenta precisa viver com benefício equivalente ao que pagava ao INSS mensalmente", justifica.

Hoje o fator devora as contribuições que o trabalhador paga ao INSS. Se uma pessoa contribui sobre R$ 2 mil, por exemplo, mas já teve período em que ganhou menos, o INSS calcula uma média dessas contribuições.
 





Fonte: O Dia

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