Justiça nega liminar a servidores para garantir salário
O desembargador José Jurandir de Lima indeferiu o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (Sispumc), que buscava assegurar o salário dos 14 mil servidores diante do bloqueio das contas da Prefeitura.
Eles se sentem “ameaçados” e acreditam que a folha de pagamento do próximo mês ficará comprometida com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja pago um precatório no valor de R$ 7 milhões referente ao espólio de Clorinda Vieira dos Santos.
O advogado do Sispumc, Victor Rodrigo de Carvalho, observa que os servidores serão prejudicados com o bloqueio das contas aponta haver arbitrariedade na decisão. “Com essa suspensão, vamos ser impedidos de receber e isso é um absurdo. O salário do servidor é impenhorável”, ressalta.
Ele respalda o artigo 649 do Código de Processo Civil que diz ser absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ou qualquer quantia destinada ao sustento do devedor e sua família.
O desembargador plantonista José Jurandir de Lima ressalta indeferiu a liminar no sábado (13). O magistrado entende que “na hipótese versada, não vislumbra, a priori, a presença dos pressupostos autorizadores do deferimento da pretensão inaugural, porquanto, a despeito da fragilidade da instrução do writ, as matérias jornalísticas acostadas aos autos, as quais serviram de embasamento para a formulação do pedido, noticiam que a decisão que determinou o bloqueio das contas da Prefeitura foi confirmada pelo STJ”, consta trecho da decisão.
O advogado do Sindicato garante que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) até esta quarta-feira (17). A folha salarial da Prefeitura de Cuiabá é de R$ 23 milhões. O precatório é de 1992 e decorrente de uma desapropriação de terrenos nas circunvizinhanças do Bairro Coophamil. A decisão do STJ derrubou a decisão anterior que havia desbloqueado as contas municipal.
Veja decisão na íntegra aqui.
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