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Política
Quarta - 17 de Novembro de 2010 às 09:37

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MidiaNews/Arquivo
Josino (1º destaque) é acusado de participar da morte de Leopoldino Amaral, em setembro de 1999
Josino (1º destaque) é acusado de participar da morte de Leopoldino Amaral, em setembro de 1999

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (16), habeas corpus para o comerciante Josino Pereira Guimarães, acusado de participar do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

O magistrado mato-grossense foi encontrado morto, em setembro de 1999, em uma estrada de terra no Paraguai, com dois tiros na cabeça e com o corpo parcialmente carbonizado.

O réu foi denunciado perante o juiz federal da 2ª Vara Federal de Mato Grosso – que já pronunciou o comerciante –, mas a defesa alegava que a competência para julgar o caso seria da justiça estadual.

Segundo o defensor, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que negou pedido idêntico feito àquela corte – estaria equivocada ao dizer que se aplica ao caso o inciso IV e V do artigo 109 da Constituição Federal.

O dispositivo determina as competências da Justiça Federal. O STJ entendeu se tratar de um crime que teve início no Brasil e foi concluído no Paraguai.

Para o advogado, contudo, os autos tratam de um crime comum, que teve início e fim em território estrangeiro, o que atrairia a competência da Justiça brasileira, mas não especificamente da Justiça Federal. Como se trata de um homicídio simples, a competência seria da Justiça estadual, sustentou o advogado.

Executores

Em seu voto, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que os dois executores do crime já foram julgados pela Justiça Federal. Além disso, o ministro salientou que, de acordo com as investigações realizadas, o crime teria relação com o tráfico internacional de entorpecentes, uma vez que a vítima estaria investigando um esquema de tráfico e a eventual participação de desembargadores do Tribunal de Justiça estadual com vendas de sentenças.

Segundo o ministro, a denúncia aponta haver fortes indícios de que o homicídio estaria ligado ao envolvimento do Poder Judiciário estadual com o tráfico de drogas. Para decidir sobre a competência, disse o ministro, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em se tratando da análise de habeas corpus.

Nesse sentido, o ministro leu diversos trechos dos autos, incluindo passagens em que uma testemunha chega a afirmar que o réu seria um “forte contato” de Fernandinho Beira-Mar, e que a morte teria sido encomendada por um traficante colombiano, uma vez que a atuação do juiz poderia trazer riscos aos narcotraficantes.

Assim, levando em consideração a possibilidade alegada sobre a motivação do crime e o fato de os executores já terem sido julgados pela Justiça Federal, o ministro negou o pedido da defesa de J.P.G.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a denúncia trata exclusivamente de um homicídio comum, que teria sido praticado por brasileiro em território estrangeiro.

Leia mais:

07/08/2009 - Suspensa ação penal de suposto mandante de assassinato de juiz em Mato Grosso

31/07/2009 - Suposto mandante de assassinato de juiz em MT alega incompetência da Justiça Federal para julgá-lo

Com informações do STF
 






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