Os cidadãos que não votaram e que não justificaram a ausência poderão ter o título eleitoral cancelado. Ainda há tempo para as explicações
São 367 mil eleitores pendentes com a Justiça em MT
Levantamento realizado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) revela que 367.311 eleitores do Estado ainda estão pendentes com a Justiça nas eleições de 2010. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência no processo eleitoral em três eleições consecutivas têm o título eleitoral cancelado.
No segundo turno eleitoral realizado no Estado, o índice de abstenção foi de 26,06%. O percentual corresponde ao total de 545.646 votantes que não compareceram às urnas. Desse montante, apenas 178.335 justificaram o voto até agora.
No primeiro turno eleitoral, a abstenção chegou ao total de 367.238 ou o equivalente a 20,96% do total de 2.095.825 eleitores. O aumento do número de votantes ausentes durante o segundo turno já era esperado no Estado. Em Mato Grosso as eleições gerais foram encerradas com a vitória do governador Silval Barbosa (PMDB). O segundo turno no Estado ocorreu apenas em torno das eleições presidenciais. Devido ao cenário, existe tendência de crescimento do número de faltosos. Contudo, é preciso justificar a ausência.
O diagnóstico do TRE aponta ainda a justificativa de 166.529 durante o primeiro turno no Estado. Os dados também integram o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre justificativa de 17.511.008 eleitores nas duas fases do pleito em todo o país.
A legislação eleitoral permite que a justificativa seja realizada até 60 dias após as eleições. Cabe ao votante explicar a ausência em cada um dos turnos eleitorais. Entretanto, nessa etapa é preciso se dirigir ao cartório eleitoral onde consta a inscrição para solicitar a justificativa. Também é preciso dar suporte ao pedido, através da apresentação de documentos e ainda de explicações sobre a falta no processo eleitoral.
A não quitação com a Justiça Eleitoral gera impedimentos para o eleitor, como em relação a instituições bancárias, a participação em concurso público e ainda em relação à obtenção de passaporte. Cabe ao juízo eleitoral deferir ou não o pedido de justificativa. Nas eleições deste ano o Tribunal disponibilizou, além das seções tradicionais, mesas receptoras específicas para justificativa.
No levantamento realizado pelo TSE, o quadro aponta que em relação à primeira votação a regularização chega a 32,20% dos 24.610.296 eleitores que não compareceram às urnas. No segundo turno a quitação eleitoral chega a 32,83% do total de 29.197.152 votantes ausentes.
A Justiça Eleitoral alerta que termina no dia 2 de dezembro o prazo para apresentação de requerimento para justificativa dos que faltaram ás urnas no primeiro turno. Quem deixou de votar ou justificar no segundo turno tem até o dia 30 de dezembro para sanar o débito com a Justiça Eleitoral.
No pedido de justificativa deve constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual. O eleitor também deve informar o motivo da ausência à votação, cabendo ainda apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Dados incorretos podem gerar indeferimento do pedido.
Comentários