O motivo do indeferimento da candidatura foi ausência de quitação eleitoral.
Candidatura para prefeito na eleição suplementar é indeferida
O juiz Almir Barbosa Santos que responde pelo município de Campos de Júlio, indeferiu o registro de candidatura de Dorvil Machado (PT) ao cargo de prefeito na eleição suplementar que será realizada no município no próximo dia 5 de dezembro.
O motivo do indeferimento da candidatura foi ausência de quitação eleitoral. O candidato não votou, nem justificou ausência, no segundo turno das eleições gerais de 2010, que ocorreu no último dia 31 de outubro.
O candidato e o partido não recorreram da decisão. Eles apresentaram o candidato a vice-prefeito, Raimundo Pinheiro Nunes, para substituição da candidatura ao cargo de prefeito. A chapa passou a ter como candidata a vice-prefeita Marilza de Souza. Dorvil Machado é o presidente da Câmara Municipal e atual prefeito do município. Ele assumiu o cargo após a cassação da prefeita eleita na Eleição Municipal de 2008, Claides Masutti.
Outros dois registros de candidaturas foram deferidos. São candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente Dirceu Martins Comiran e Dorildo Neves de Moura (Coligação Todos por Campos de Júlio); e de Bruno Jonk Neto e Geraldo Marcolin (PP).
Além dos municípios de Comodoro e Campos de Júlio, a 61ª Zona Eleitoral abrange ainda o município de Nova Lacerda.
Comentários