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Política
Sexta - 19 de Novembro de 2010 às 19:48

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O prefeito municipal de Alto Garças (357 Km ao sul de Cuiabá), Roland Trentini (DEM), é alvo de uma ação civil pública proposta em seu desfavor nesta quinta-feira (18) pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa. De acordo com o MP, o gestor público realizou contratações temporárias sem concurso público sem que houvesse necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações. Na ação, a Promotoria de Justiça de Alto Garças requer ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, as contratações irregulares ocorreram no ano passado. “Ao todo, foram realizadas 107 contratações temporárias sem concurso público. As vagas foram preenchidas nas Secretarias Municipais de Educação, Obras e Serviços, Assistência Social, Administração e Saúde nas mais diversas funções, dentre as quais as de professor, técnico administrativo, auxiliar de serviços gerais, guarda, agente de saúde, motorista e telefonista”, informou o membro do Ministério Público.

Na ação, o MP requer o ressarcimento integral do dano em valor a ser apurado na sentença, que corresponderá ao maior valor pago aos contratados temporariamente, quando efetuada a comparação entre a remuneração paga aos contratados e os vencimentos pagos aos servidores efetivos que exercem cargos, empregos ou funções equivalentes no serviço público municipal. O Ministério Público requereu, ainda, que o prefeito seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Segundo ele, as referidas contratações foram autorizadas pelas Leis Municipais 811, 812 e 813, todas publicadas em 2010, em evidente afronta à Constituição Federal. “A contratação de servidores deve ser realizada por meio de concurso público, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, devidamente configuradas, em que esteja presente a exigência constitucional de necessidade temporária de excepcional interesse público”.

O promotor afirmou, ainda, que além das contratações irregulares, foi constatado que o município tem efetuado pagamento de remuneração superior à recebida pelos servidores públicos efetivos que exercem cargos, empregos ou funções equivalentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados temporariamente.
 




Fonte: A Gazeta

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