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Política
Domingo - 21 de Novembro de 2010 às 14:05

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A PRE (procuradoria Regional Eleitoral) ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo pediu o cruzamento entre os valores doados pelos cerca de 32 mil doadores de campanha em São Paulo e os correspondentes rendimentos ou faturamentos declarados por eles em 2009.

A procuradoria solicitou ainda o acesso aos dados fiscais nos casos em que houver indício de irregularidade.

O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa Pereira Neto fez o pedido ao TRE ressaltando o objetivo de manter a agilidade das investigações, justificada pela quantidade de doadores e candidatos em São Paulo, e o tempo necessário para análise dos dados e elaboração das ações de investigação judicial contra candidatos por eventuais irregularidades na arrecadação (somente quinze dias).

Com isso, a procuradoria pretende punir não só os candidatos que infringiram a lei --o que pode ser feito até 15 dias depois da diplomação-- mas também os doadores que tenham infringido a lei.

De acordo com a lei eleitoral, pessoas físicas só podem doar 10% dos seus rendimentos brutos declarados no ano anterior e pessoas jurídicas só podem doar 2% de seu faturamento bruto, também no exercício anterior.

A pena para os doadores que que não estiverem nos limites é de cinco a dez vezes o valor doado. Além disso, as pessoas jurídicas também não poderão fazer contratos com o poder público e participar de licitações pelo prazo de cinco anos.

O pedido ainda será analisado pelo TRE de São Paulo. 
 






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