Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Economia
Sábado - 04 de Janeiro de 2014 às 08:50

    Imprimir


 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu o recurso de apelação cível, interposto por uma jovem de 24 anos, que entrou na Justiça para continuar recebendo a pensão alimentar paga pelo pai.
 
Em sua defesa, ela sustentou que a prestação alimentar deve continuar sendo paga pelo pai uma vez que está “passando sérias dificuldades financeiras (...), está desempregada e cuidando de dois filhos menores e assegurou ainda que a pensão é a única ajuda que possui para manter a cuidar de seus dois filhos”.
 
No Acórdão, o relator João Ferreira Filho argumenta que a maioridade civil por si apenas, não é motivo determinante da exoneração do encargo alimentar, sendo possível a sua manutenção desde que o alimentado faça prova de que ainda necessita da verba.
 
“Todavia, o exame do conjunto probatório dos autos não mostra que a apelante comprovou a necessidade da persistência do pensionamento”, diz o voto do relator.
 
Conforme o Acórdão, a apelante não tem curso superior e não terminou o ensino médio, e que viveu em união estável com uma pessoa com quem teve dois filhos. O pai da jovem, por sua vez, constituiu nova família e possui também dois filhos menores de idade.
 
“Desta forma, considerando que a apelante é pessoa jovem, saudável e apta para o trabalho, tem condições de prover sua subsistência com o fruto de trabalho, não se enquadrando mais na definição de pessoa necessitada, nos termos do art. 1.695 do CC, procede integralmente o pedido de exoneração de alimentos”.
 
O relator destaca ainda que a obrigação alimentar dos filhos da jovem é do seu ex-marido, e que apenas na ausência ou impossibilidade dos genitores, os alimentos devem ser suportados pelos progenitores, ou seja, as avós.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/802/visualizar/