Decisão do TSE favorável a deputado mudará quadro na Assembleia Legislativa
Votos de Fabris serão validados só após decisão do STF
Os 20.885 votos do deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), que disputou as eleições deste ano sub judice, somente será computados após decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que ainda cabe recurso à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que derrubou a cassação do mandato do democrata, obtido em 2006.
Consultado pelo MidiaNews, um especialista em legislação eleitoral observou que, para que ocorra a validação desse votos, é preciso que o processo seja transitado em julgado. Além disso, a questão envolve a Lei da Ficha Limpa, que vem sendo discutida no âmbito do Supremo.
Em julgamento na noite de ontem (23), o TSE acolheu o recurso de Gilmar Fabris e suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que cassou o mandato de deputado estadual do Democratas, em 2007. Ele foi acusado de ter comprado votos nas eleições de 2006. No entanto, o julgamento poderá ser questionado pelo Ministério Público Eleitoral.
Nas eleições gerais deste ano, o democrata tentou a reeleição, disputando o cargo sub judice, em função de seu registro de candidatura ter sido indeferido pela Justiça Eleitoral mato-grossense, com base na Lei Ficha Limpa.
Conforme o MidiaNews apurou, a validação dos 20.885 votos de Fabris mudaria o quadro de eleitos na Assembleia Legislativa, com vistas à próxima legislatura (2001/2014), em função de entrar como coeficiente eleitoral.
Em princípio, a mudança provocaria a saída do deputado reeleito Jota Barreto (PR) e a entrada do deputado Pedro Satélite, ficando Fabris como suplente da coligação senador "Jonas Pinheiro" (DEM-PSDB-PTB).
Como cabe recurso à decisão do TSE, os votos deverão validados somente após decisão do Supremo. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso irá se manifestar após a notificação do julgamento ocorrido no TSE.
Investigações
De acordo com a Justiça Eleitoral, Gilmar Fabris teria pago R$ 25 por voto, no município de Poxoréu (251 km ao Dul de Cuiabá), nas eleições de 2006.
O caso começou a ser apurado após uma eleitora ter sido preso em flagrante com uma lista de nomes, que, supostamente, receberiam para votar no candidato democrata.
Diante da apuração dos fatos, o Pleno do TRE decidiu pela cassação do mandato do parlamentar, que, no entanto, conseguiu se manter no cargo, por meio de uma liminar concedida pelo TSE. Em seguida, Fabris recorreu da decisão e conseguiu êxito.
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