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Juiz determina afastamento preventivo de cartorário em MT
O juiz diretor da Comarca de Paranatinga (região Sul), Valter Fabrício Simioni da Silva, determinou o afastamento do oficial do Cartório do Primeiro Ofício da comarca, A.F.C. Ele deverá se ausentar de suas funções, de forma preventiva, enquanto perdurar o procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas referente à anulação de registro de uma fazenda. O expediente do cartório foi suspenso por quatro dias, período em que a estrutura ficará lacrada. Os atendimento serão retomados sob intervenção da oficial titular do Cartório do Segundo Ofício de Paranatinga, Gisele Maria Costa Vasques, aprovada em concurso público. Além do PAD, o oficial registrador de imóveis responde a inquéritos policiais e uma Ação Civil Pública.
O PAD foi instaurado por meio da portaria. A decisão de afastamento se deu em decorrência da sentença proferida nos autos da ação anulatória ajuizada por Cesarino Nuvolini, que tramitou perante a Segunda Vara de Paranatinga. Fora anulado o registro de uma fazenda de 1.237 hectares localizada no município.
O juiz Valter Simioni considerou que a abertura do PAD pode culminar na decretação da perda da delegação, tendo em vista que a escritura pública de compra e venda que originou a transferência ilegal de domínio foi lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso, época em que o oficial registrador de imóveis era titular e que o documento público foi assinado pelo tabelião substituto, filho do acusado. "Observo que o senhor A.F.C. responde a três inquéritos policiais na Comarca de Arenápolis, por possíveis práticas de Falsificação de Documento Público, Uso de Documento Falso e Estelionato, ainda, eventual crime de falsidade ideológica, neste último seu filho também figura como indiciado, todos instaurados para investigação de fatos ocorridos durante o período em que o requerido exerceu a delegação do Cartório de Santo Afonso".
Ainda constam dos autos que o cartorário e seu filho respondem à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade na Comarca de Arenápolis e que por meio de liminar foi determinado o afastamento de ambos, considerando a prática de ilicitudes enquanto delegatários do Segundo Serviço Notarial e de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Santo Afonso. A acusação envolve a falsificação de procuração pública, atestada por meio de prova pericial, fato que motivou a perda da delegação decretada em PAD, que tramitou na Diretoria do Foro da Comarca de Arenápolis.
"As diversas irregularidades administrativas imputadas ao Oficial Registrador, aliadas aos fortes indícios dos crimes de falso, formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva e concussão, além de resultar em grave insegurança jurídica dos atos registrais demonstram a plena e total incapacidade e impossibilidade do requerido permanecer no exercício das suas funções durante as investigações, sob pena do iminente risco de prática de novas faltas funcionais e até mesmo delitos relacionados ao exercício da atividade registral", ponderou o juiz.
Os PADs envolvem acusações como eventual desvio funcional nos procedimentos de abertura e transferência de 41 matrículas, a nulidade do cancelamento de averbações de execuções, sem que houvesse qualquer ordem judicial nesse sentido, além do crime de concussão, consistente na exigência de R$ 80 mil para a regularização da matrícula de imóvel. Outros três inquéritos policiais apuram a prática de crimes de formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
A decisão também determinou o afastamento dos oficiais substitutos, filhos do oficial registrador, e do preposto, genro do mesmo, levando em consideração que a decisão teria efeito inócuo em razão do grau de parentesco.
Acusação - Segundo os autos, o magistrado considerou a comprovação que o oficial registrador, à revelia do proprietário da fazenda, abriu nova matrícula com data retroativa a 28 de outubro de 2003 e, posteriormente, desmembrou parte do imóvel (que passou a constar na nova e falsa matrícula com apenas 1.225,36 ha), deslocou a área do lugar original e alterou o nome dos proprietários, que se tornaram, de forma irregular e fraudulenta, titulares do domínio a partir do registro da escritura pública de compra e venda que teria sido lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso.
Em sua decisão, o juiz destacou que a escritura de compra e venda teria sido assinada pelo procurador do proprietário original, nomeado por meio de procuração pública, do Tabelionato de Irerê, Comarca de Londrina, interior do Paraná, contudo, o tabelião do referido cartório informou que o titular do domínio nunca outorgou poderes a terceiros. Após consumada a transferência falsificada, os pseudoadquirentes registraram ônus hipotecário de Primeiro Grau em favor de uma empresa e contraíram empréstimo bancário por meio de fraude consumada nos Cartórios de Santo Afonso e Paranatinga.
O PAD foi instaurado por meio da portaria. A decisão de afastamento se deu em decorrência da sentença proferida nos autos da ação anulatória ajuizada por Cesarino Nuvolini, que tramitou perante a Segunda Vara de Paranatinga. Fora anulado o registro de uma fazenda de 1.237 hectares localizada no município.
O juiz Valter Simioni considerou que a abertura do PAD pode culminar na decretação da perda da delegação, tendo em vista que a escritura pública de compra e venda que originou a transferência ilegal de domínio foi lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso, época em que o oficial registrador de imóveis era titular e que o documento público foi assinado pelo tabelião substituto, filho do acusado. "Observo que o senhor A.F.C. responde a três inquéritos policiais na Comarca de Arenápolis, por possíveis práticas de Falsificação de Documento Público, Uso de Documento Falso e Estelionato, ainda, eventual crime de falsidade ideológica, neste último seu filho também figura como indiciado, todos instaurados para investigação de fatos ocorridos durante o período em que o requerido exerceu a delegação do Cartório de Santo Afonso".
Ainda constam dos autos que o cartorário e seu filho respondem à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade na Comarca de Arenápolis e que por meio de liminar foi determinado o afastamento de ambos, considerando a prática de ilicitudes enquanto delegatários do Segundo Serviço Notarial e de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Santo Afonso. A acusação envolve a falsificação de procuração pública, atestada por meio de prova pericial, fato que motivou a perda da delegação decretada em PAD, que tramitou na Diretoria do Foro da Comarca de Arenápolis.
"As diversas irregularidades administrativas imputadas ao Oficial Registrador, aliadas aos fortes indícios dos crimes de falso, formação de quadrilha, estelionato, corrupção passiva e concussão, além de resultar em grave insegurança jurídica dos atos registrais demonstram a plena e total incapacidade e impossibilidade do requerido permanecer no exercício das suas funções durante as investigações, sob pena do iminente risco de prática de novas faltas funcionais e até mesmo delitos relacionados ao exercício da atividade registral", ponderou o juiz.
Os PADs envolvem acusações como eventual desvio funcional nos procedimentos de abertura e transferência de 41 matrículas, a nulidade do cancelamento de averbações de execuções, sem que houvesse qualquer ordem judicial nesse sentido, além do crime de concussão, consistente na exigência de R$ 80 mil para a regularização da matrícula de imóvel. Outros três inquéritos policiais apuram a prática de crimes de formação de quadrilha ou bando, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
A decisão também determinou o afastamento dos oficiais substitutos, filhos do oficial registrador, e do preposto, genro do mesmo, levando em consideração que a decisão teria efeito inócuo em razão do grau de parentesco.
Acusação - Segundo os autos, o magistrado considerou a comprovação que o oficial registrador, à revelia do proprietário da fazenda, abriu nova matrícula com data retroativa a 28 de outubro de 2003 e, posteriormente, desmembrou parte do imóvel (que passou a constar na nova e falsa matrícula com apenas 1.225,36 ha), deslocou a área do lugar original e alterou o nome dos proprietários, que se tornaram, de forma irregular e fraudulenta, titulares do domínio a partir do registro da escritura pública de compra e venda que teria sido lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso.
Em sua decisão, o juiz destacou que a escritura de compra e venda teria sido assinada pelo procurador do proprietário original, nomeado por meio de procuração pública, do Tabelionato de Irerê, Comarca de Londrina, interior do Paraná, contudo, o tabelião do referido cartório informou que o titular do domínio nunca outorgou poderes a terceiros. Após consumada a transferência falsificada, os pseudoadquirentes registraram ônus hipotecário de Primeiro Grau em favor de uma empresa e contraíram empréstimo bancário por meio de fraude consumada nos Cartórios de Santo Afonso e Paranatinga.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/7991/visualizar/
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