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Política
Sexta - 26 de Novembro de 2010 às 09:04
Por: Pollyana Araújo

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O ex-secretário de Infraestrutura do Estado Vilceu Marchetti é acusado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de “engendrar” a chamada “fraude dos juros”, via contrato, na tentativa de justificar o sobrepreço de R$ 44,4 milhões na aquisição dos 408 caminhões e 297 máquinas pesadas.

Em dezembro de 2009, Marchetti teria convocado as empresas envolvidas no esquema fraudulento e solicitado a substituição do contrato 425/2009, assinado em outubro do ano passado, por outro do mesmo número, porém, com conteúdo alterado, no qual é definida a "fraude dos juros".

O primeiro contrato estabelecia o prazo de 20 dias úteis para o pagamento, a partir do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo órgão competente, isto sem qualquer previsão quanto à incidência de juros, acréscimos, diferenças ou quaisquer ônus.

“Ocorre, porém, que todo o esquema, até mesmo em face da sua dimensão, começou a ruir. Seria muito difícil esconder um desvio que chegaria à casa de R$ 44 milhões”, observou o promotor Mauro Zaque, autor da ação civil pública em desfavor de Marchetti, do ex-secretário de Administração, Geraldo De Vitto, e dos empresários donos das revendedoras de máquinas e caminhões.

Desse modo, foi celebrado um novo contrato trazendo alterações no tocante à forma de pagamento, prevendo a incidência de juros para 180 dias após a emissão da nota fiscal. “Não restou qualquer dúvida quanto à alteração de conteúdo, bem como quanto ao fim a que se prestou tal inserção de informação falsa quanto aos juros”.

Diante do esquema já elaborado, o promotor destaca que a fraude relativa à “invenção de juros” foi mal arquitetada, pois sequer havia previsão de pagamento de juros no edital do processo licitatório, modalidade pregão.

Segundo Zaque, nunca esteve previsto o pagamento de juros aos fornecedores e se trata "de algo inventado e engendrado por agentes públicos (Marchetti e De Vitto) com a intenção de maquiar o superfaturamento e, conseqüentemente, o desvio de dinheiro público do qual foram mentores e executores".






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