STF arquiva dois processos contra parlamentares por crime eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou dois processos contra parlamentares por crimes eleitorais. Nos dois casos, os relatores reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Um inquérito, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa (PSC-PI), e o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI).
Eles foram acusados de promover uma carreata em 1º de outubro de 2006, que transitou por diversas seções eleitorais dos municípios de Teresina e Parnaíba.
Chegou a ser proposta aos acusados a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas "foi rechaçada pelos dois parlamentares", segundo a ministra. A manifestação quanto à prescrição da pretensão punitiva foi feita pelo próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do processo.
Ao analisar o caso, Gracie observou que "a pena máxima cominada ao crime é de um ano de detenção, de modo que se opera em quatro anos a prescrição, nos moldes do artigo 109, inciso 5, do Código Penal".
A segunda ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB).
Segundo o Ministério Público Federal, o parlamentar teria praticado crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que veda a divulgação, na propaganda, de fatos sabidamente inverídicos em relação a candidatos ou partidos e capazes de influenciar o eleitorado.
Ao relatar o caso, o ministro Joaquim Barbosa observou que a denúncia contra o parlamentar foi recebida em 11 de julho de 2006 e que a prescrição se deu, portanto, em 11 de julho deste ano.
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