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Polícia
Quinta - 26 de Setembro de 2013 às 13:36

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Foi aprovado na Câmara Municipal de Tangará da Serra um projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que permite a regularização de construções clandestinas. De acordo com o texto aprovado por nove votos a três, os proprietários de construções clandestinas terão prazo de dois anos para requererem a regularização. Para terem acesso a isso, no entanto, as construções terão que cumprir integralmente a legislação exigida de novas construções.
 

O Projeto de Lei 137/2013 autoriza o Executivo Municipal a promover a regularização de todos imóveis construídos clandestinamente até a data de publicação da nova lei. As construções que atenderem ao disposto na nova lei receberão Alvará de Regularização e Certidão de Habite-se de Regularização em caráter cumulativo.
 

Mesmo que seja novamente aprovada pela Câmara, a nova lei ainda dependerá de regulamentação a ser promovida pelo Executivo Municipal no prazo de trinta dias a contar da publicação. Serão beneficiadas com a regularização: construções que estão localizadas em loteamentos regularizados; que apresentem condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene; que não estejam localizadas em áreas públicas; não estejam em condição de invasão e que também não estejam situadas em áreas consideradas tecnicamente de risco e nas faixas de domínio de linha de transmissão de energia de alta tensão ou em faixa de domínio de rodovias.
 

Antes de ser encaminhado à sanção do prefeito municipal o projeto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão. Caso o projeto seja novamente aprovado pelos vereadores e sancionado, o texto define que serão passíveis de regularização as construções, reformas ou ampliações em desacordo com o Código de Obras (Lei Complementar 015/1996), o Plano Diretor Participativo de Tangará da Serra (Lei Complementar 120/2007) e a Lei Complementar 149/2010.






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