Desembargador recorreu da decisão do STJ, que o afastou do cargo, em julho deste ano
Pela 3ª vez, Stábile tenta reassumir comando do TRE
O presidente afastado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), desembargador Evandro Stábile, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou seu afastamento do cargo no começo de julho deste ano.
A defesa de Stábile protocolou, no último dia 26, um recurso extraordinário, na esperança de que o desembargador retome suas funções tanto na Justiça Eleitoral, quanto no Tribunal de Justiça. O afastamento se deu por tempo indeterminado e sem prejuízo no salário.
O recurso tem como base o princípio da presunção da inocência, uma vez que, segundo a defesa, o magistrado foi afastado do cargo antes de oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal (MPF).
Ainda de acordo com a defesa do desembargador, tal medida fere a Constituição Federal e vai de encontro ao entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta é a terceira vez que Evandro Stábile tenta retomar suas funções. O primeira ação foi um pedido de habeas corpus junto no Supremo, mas o benefício foi negado pela ministra Carmem Lúcia. Ainda nesse recurso, Stábile solicitou a anulação da Operação Asafe, mas o pedido ainda será julgado.
A Operação Asafe foi deflagrada em maio passado, pela Polícia Federal, que desvendou um suposto esquema de venda de sentença no TRE-MT. Na época, foram vários pedidos de prisões cumpridos contra advogados, servidores públicos e particulares.
Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio Stábile. Na ocasião, os agentes apreenderam vários bens do magistrado.
A segunda foi um pedido no próprio STJ.
Corrupção ativa e passiva
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o afastamento de Stábile de suas funções se deu com base em "indícios da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva". A ministra destacou que, mesmo sem o oferecimento da denúncia, as provas devem ser levadas em consideração.
"Ainda que, na hipótese dos autos, não tenha havido o oferecimento da denúncia, há de se considerar a gravidade dos fatos que as provas angariadas apontam, comprometendo o exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário - detentor do monopólio da jurisdição - em sua dignidade e, sobretudo, na segurança e na confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das suas decisões", disse a ministra.
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