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Política
Sexta - 03 de Dezembro de 2010 às 07:53
Por: Jean Campos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação da Ação Penal instaurada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar crime de corrupção passiva supostamente praticado pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Famílias e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, Fernando Miranda Rocha. Procedimentos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) STF e STJ impedem a posse do magistrado, eleito em janeiro deste ano para ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No dia 17 de novembro, o ministro havia rejeitado o pedido do juiz de Mato Grosso. Dessa vez, ele acatou a tese da defesa que apontou ilegalidades no fato de a 6ª Turma do STJ, contrariando a jurisprudência dominante, ter acolhido Agravo do Ministério Público de Mato Grosso que não trazia a denúncia contra o juiz. “(...) no caso vertente, a ilegalidade é evidente. É que a denúncia que se queria ver recebida, portanto, representativa do núcleo da discussão no Recurso Especial, não fora juntada pelo órgão recorrente na formação do agravo. Isso só se deu no STJ”, diz a tese do Alberto Zacharias Toron.

A defesa apontou ainda que o próprio ministro Og Fernandes, em outros julgados do STJ, tem decidido que "a regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante”. Dessa forma, sustenta que não caberia ao desembargador vencido do TJ-MT enviar a peça ao relator do caso no STJ.

No entendimento de Gilmar Mendes, as peças do Agravo de Instrumento essenciais para provar a suposta venda de sentença devem ser apresentadas no momento da interposição do recurso. O ministro também afirmou que o ônus de fiscalizar a correta formação do Agravo é do agravante, no caso, o Ministério Público. "A possibilidade de juntada extemporânea da denúncia, determinada pelo relator do Recurso Especial, deverá ser analisada pelo Colegiado do Supremo Tribunal Federal", completou o ministro. A decisão de Gilmar Mendes tem validade até o julgamento do mérito do processo.

O caso que originou a ação penal ocorreu em uma permuta de imóvel da família do prefeito do município de Dom Aquino (172 km de Cuiabá), Eduardo Zeferino (PR). De acordo com os autos, em 2001, Alcione Caso Zeferino - mãe do então menor Matheus Eduardo Zeferino - “pretendendo obter dinheiro para adquirir drogas para si”, teria negociado com Renato de Freitas Santana a permuta entre o imóvel de seu filho e uma casa que este possuía em nome de sua cunhada, no valor de R$ 40 mil.

A denúncia diz que a operação foi viabilizada pela esposa do juiz Fernando Miranda, que estava encarregada de obter o alvará judicial necessário para a realização da permuta.

Na denúncia do MP, o magistrado “atuou como um feirante”, vendendo seu serviço contra vantagem absoluta. Por se tratar de crime doloso praticado por agente público contra os interesses da Administração Pública, o MP pede, contra o juiz, a decretação da perda do cargo público.






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