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Política
Sexta - 03 de Dezembro de 2010 às 14:20

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Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que para efeito de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa que o Tribunal do Júri é efetivamente um órgão colegiado. Com essa decisão, o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura de William Tadeu Rodrigues Dias a deputado federal, por ele ter sido condenado pelo Tribunal do Júri por crime contra a vida.
          
O dispositivo estabelece que serão considerados inelegíveis, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a vida, entre outros delitos.
          
A defesa do candidato recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional, sustentando que Tribunal do Júri não caracteriza um órgão colegiado. O julgamento, que havia sido interrompido foi retomado na sessão desta quinta-feira com o placar de 3 votos a 0 em favor da candidatura.  
 
 




Fonte: TVCA

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