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Pós-graduandos pagarão meia entrada em cinemas
O deputado Estadual Ademir Brunetto (PT) apresentou, em novembro, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei n.º 7.621, de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o pagamento da entrada de estudantes em cinemas de Mato Grosso. Segundo a proposta do deputado petista a nova Lei deve vigorar com o novo texto abrangendo novas categorias de estudantes como pós-graduação, mestrado e doutorado, os cursos técnico-profissionalizantes, cursos pré-vestibulares e supletivos.
“Em razão da grande confusão da legislação ao não mencionar alguns termos como pós-graduação, mestrado, doutorado que englobam o dia-a-dia da rede de ensino nacional, entendemos necessário corrigir algumas omissões provocadas pelo legislador”, destacou Brunetto.
Segundo parecer da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os termos que se incluem nessa Lei compreendem especialização e aperfeiçoamento a graduação, de modo que estão presente na Lei das Diretrizes e Bases da Educação e a Lei n.º 7.621, ao não tratar sobre o tema, possibilita a exclusão desses estudantes que integram o sistema de educação nacional.
“Não podemos permitir que estudantes sejam prejudicados, não importa se estejam cursando ensino médio, fundamental ou mestrado, eles também são estudantes e estão aperfeiçoando e ampliando suas possibilidades futuras. Quando não forem mais estudante poderão retribuir todos os benefícios ganhos durante o período de ensino”, afirmou Brunetto.
“Em razão da grande confusão da legislação ao não mencionar alguns termos como pós-graduação, mestrado, doutorado que englobam o dia-a-dia da rede de ensino nacional, entendemos necessário corrigir algumas omissões provocadas pelo legislador”, destacou Brunetto.
Segundo parecer da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, os termos que se incluem nessa Lei compreendem especialização e aperfeiçoamento a graduação, de modo que estão presente na Lei das Diretrizes e Bases da Educação e a Lei n.º 7.621, ao não tratar sobre o tema, possibilita a exclusão desses estudantes que integram o sistema de educação nacional.
“Não podemos permitir que estudantes sejam prejudicados, não importa se estejam cursando ensino médio, fundamental ou mestrado, eles também são estudantes e estão aperfeiçoando e ampliando suas possibilidades futuras. Quando não forem mais estudante poderão retribuir todos os benefícios ganhos durante o período de ensino”, afirmou Brunetto.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/78703/visualizar/
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