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Política
Segunda - 06 de Dezembro de 2010 às 19:45
Por: Pollyana Araújo

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O governador Silval Barbosa (PMDB) foi "absolvido" pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão na noite desta segunda-feira (5), das ações que pediam a cassação do seu diploma diante das denúncias de compra de votos e uso da máquina pública na campanha à reeleição.

O Pleno, porém, decidiu aplicar multa de 5 mil UFIRs ao secretário-chefe da Casa Civil, Eder Moraes, e a assessora da pasta por terem encaminhado um e-mail pedindo voto a Silval, em julho deste ano, usando um endereço eletrônico institucional.

O juiz federal Jeferson Schneider pediu, no entanto, em seu voto, que o peemedebista fosse multado em R$ 30 mil. Os demais integrantes do Pleno, no entanto, não acataram.

Também foi indeferida a ação em que Silval e o vice Chico Daltro (PP) são acusados de captação ilícita de sufrágio durante congresso religioso na Igreja Evangélica Quadrangular em que Silval é acusado pela coligação do candidato ao governo Mauro Mendes (PSB), que saiu derrotado.

Mas, nesse último caso, a Corte Eleitoral fez uma ressalva, pontuando que o mesmo pedido poderá ser protocolado até 15 dias após a diplomação do atual governador.

De acordo com o advogado de Mendes, Paulo Taques, o cliente irá ingressar com nova representação contra Silval por compra de votos. "Com certeza iremos entrar om outra representação dentro do prazo de 15 dias após a diplomação. Isso se o mandato dele (Silval) ainda não tiver sido cassado até lá", afirmou. Ele se refere às inúmeras ações contra o governador reeleito.

Atualizada às 19h58






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