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Política
Sexta - 10 de Dezembro de 2010 às 08:40

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O pleno do Tribunal de Justiça (TJ/MT) adiou o julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que solicita a perda do cargo dos desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury mais o juiz substituto de 2º grau Marcelo Souza de Barros. Um dos advogados de defesa solicitou mais tempo para elaboração dos argumentos, o que foi aceito pela relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva.

Os três magistrados são acusados de desvio de dinheiro público na forma de juros e correção monetária calculadas em excesso e forma ilegal pagos com exclusividade a eles próprios no período de 2003 a 2005.

O dinheiro teria a finalidade de socorrer uma cooperativa de crédito ligada a uma entidade maçônica que tinha como grão mestre o desembargador José Ferreira Leite, que paralelamente presidia o Judiciário com o poder de ordenar despesas.

Na época, Tadeu Cury era vice-presidente e Marcelo Barros juiz-auxiliar da presidência, ambos também responsáveis pela liberação dos pagamentos.

O Ministério Público Estadual requer além da perda da função pública, o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, perda da função pública dos acusados, suspensão dos direitos políticos por de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

Nos bastidores, a decisão pelo arquivamento é considerada certa e a iminência de uma audiência pública marcada para a próxima semana para debater o Judiciário com a presença da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, teria levado a maior parte dos integrantes do pleno a manter-se favorável ao adiamento da apreciação da ação civil pública. O arquivamento de uma denúncia polêmica poderia implicar em mais desgaste de imagem, gerando uma situação desagradável.

Os créditos recebidos indevidamente foram investigados na gestão do desembargador Paulo Lessa (2007/2009) pelo então Corregedor Geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, que remeteu os autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ambos encomendaram uma auditoria para verificar as contas das gestões anteriores, o que levou a descoberta dos indícios de irregularidades.

As suspeitas motivaram a aposentadoria compulsória em fevereiro deste ano de três desembargadores e sete juízes, porém, todos foram beneficiados com decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e estão reintegrados à magistratura.

A Advocacia Geral da União (AGU) já interpôs recurso para que o mérito da liminar seja apreciado pelo plenário da Suprema Corte, embora todos magistrados já tenham apresentado defesa, não há previsão de julgamento.

Pela mesma suspeita de recebimento indevido de créditos, os dez magistrados respondem a um inquérito criminal que está em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tramita em sigilo sob a relatoria do ministro João Noronha.




Fonte: A Gazeta

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