Justiça nega pedido de afastamento de prefeito de Barra do Garças
O juiz Michel Lotfi Rocha da Silva negou pedido de cautelar de afastamento do prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias (PSD), e dos servidores públicos Agenor Bezerra Maia (chefe de gabinete) e Washington Luiz Ambrózio (coordenador geral da Secretaria de Urbanismo). O magistrado concedeu prazo de 15 dias para os réus se manifestarem, em seguida o Ministério Público, pelo mesmo prazo. Somente depois de juntados todos os documentos o juiz vai decidir acerca do pedido de afastamento.
A cautelar foi apresentada pelo Ministério Público relatando que os réus permitiram o uso de máquinas e servidores da Prefeitura para trabalhar na fazenda Pedra Branca Original, de propriedade do conselheiro do Tribunal de Contas Antônio Joaquim. Segundo o MP, os serviços beneficiariam diretamente o conselheiro, já que a estrada dá acesso unicamente à fazenda dele.
O magistrado explica que para a concessão de uma medida cautelar é necessário que estejam presentes a verdade jurídica do pedido (fumaça do bom direito) ou a difícil reparação (perigo na demora) capaz de tornar o julgamento ineficaz. Segundo ele, a verdade jurídica é evidente, pois existem fartas e sólidas documentações sobre os fatos noticiados, entretanto, não há o perigo na demora.
“A Lei [de Improbidade Administrativa] pressupõe que exista prova suficiente e segura de que o agente público possa dificultar a instrução processual. Mais estrita, ainda, é a hipótese de o afastamento ser de titular de mandato eletivo, haja vista a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução do feito. O perigo da demora é latente, pois o desempenho do cargo de prefeito tem prazo certo e insuscetível de prorrogação ou de restauração, em caso de improcedência da demanda. Do contrário tal situação pode se converter em verdadeira intervenção de um Poder em outro, em inegável ofensa ao cânone da independência e harmonia entre os Poderes que inspirou a Constituição Federal”.
O magistrado explica ainda que não há como o prefeito e os servidores influenciarem pessoas, testemunhas ou destruir provas, já que no caso dos autos, o fato principal apontado como improbidade administrativa foi registrado por laudo pericial realizado na Politec. A prova principal é a confecção de documento supostamente falso para dar justificativa aos serviços prestados com o maquinário público. Os réus afirmam que o documento foi expedido pelo médico Cândido Roberto de Almeida em 1º de março de 2013, enquanto o médico nega veementemente a veracidade do conteúdo do ofício.
(Com informações do TJMT)
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