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Economia
Segunda - 13 de Dezembro de 2010 às 14:04

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A Receita Federal não vai aceitar mais as declarações do imposto de renda (pessoa física) em formulário de papel. O acerto de contas com o Leão deste ano deverá ser entregue em disquete ou enviado via Internet até a meia noite do dia 29 de abril de 2011. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje.

O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011. O contribuinte que teve rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25 deve fazer a declaração. Em relação aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.

Outras regras

O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil. No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.





Fonte: TVCA

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