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Política
Terça - 14 de Dezembro de 2010 às 16:47
Por: Laura Nabuco

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O suplente do senador eleito Pedro Taques (PDT), José Medeiros (PPS), teve suas contas reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda (13). A decisão foi unânime e em consonância com o parecer do procurador, Thiago Lemos. Entre os motivos destacados está a ausência de extratos bancários que comprovassem os gastos que o candidato teve durante a campanha.

Em sua defesa, Medeiros alegou que todas as despesas haviam sido custeadas por Taques, que figurava como candidato titular. O suplente também disse que sequer chegou a abrir uma conta bancária, pois o TRE não teria fornecido o CNPJ necessário para a transação, mesmo a solicitação tendo sido feita em tempo hábil. Ocorre que o documento não é gerado pelo tribunal, mas sim pela Receita Federal e só não foi expedido devido a uma inconsistência no endereço fornecido pelo próprio Medeiros.

Em sua decisão, o relator do processo, juiz Sebastião de Arruda Almeida, justificou a desaprovação dizendo que Medeiros só informou ao TRE que não havia conseguido receber o número do CNPJ depois que as eleições já haviam ocorrido. O magistrado pontuou ainda que mesmo não havendo nenhuma movimentação financeira, o suplente ainda seria obrigado a comprovar o fato com a apresentação dos extratos. "Além disso, ressalto que o argumento relativo ao problema na liberação do número de CNPJ não se presta para relevar a ausência de abertura de conta bancária, tendo em vista que cabia ao candidato informar sobre o problema, logo quando constatado", concluiu.

Esse já o segundo escândalo em que o nome do suplente é envolvido. Medeiros tem se desentendido frequentemente com companheiro de chapa, o empresário Paulo Fiúza (PV), por causa da ordem de suplência de ambos. Medeiros, que atualmente figura como primeiro suplente, chegou a afirmar que a disputa pela vaga estaria sendo marcada até por ameaças de morte. Esta semana a coligação "Mato Grosso Melhor Pra Você" chegou a solicitar junto ao TRE a troca da ordem sob o argumento de que houve um equívoco.





Fonte: RD News

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