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Política
Quarta - 15 de Dezembro de 2010 às 16:34

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS) referente ao exercício de 2006, e suspendeu o repasse do fundo partidário pelo período máximo de um ano. O presidente do partido é o deputado estadual Percival dos Santos Muniz.

Após o partido apresentar a prestação de contas referente ao exercício de 2006, em abril de 2007, a Coordenadoria de Controle Interno do TRE apontou a necessidade de diligências junto à agremiação para esclarecimentos, informações e juntada de documentos. Os documentos juntados posteriormente demonstraram a necessidade de novas diligências junto ao partido, a fim de esclarecer pontos ainda obscuros.

Após as novas diligências, a Coordenadoria emitiu parecer pela rejeição da prestação de contas do PPS, diante da permanência das seguintes irregularidades: arrecadação de recursos por meio de procedimento vedado; não identificação da origem de parte do dinheiro arrecadado; documentação inábil para demonstrar despesas com produtos e serviços.

A Justiça Eleitoral abriu novo prazo para que o partido se manifestasse sobre o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, mas a legenda deixou transcorrer o prazo concedido.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas bem como aplicação da sanção em grau máximo, ou seja, suspensão do repasse do fundo partidário pelo período de 12 meses.

O relator do processo, juiz Jeferson Schneider, observou que "os partidos políticos, conquanto sejam pessoas jurídicas de direito privado, devem manter escrituração contábil, de forma a permitir à Justiça Eleitoral o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, ainda mais quando são destinatários de recursos advindos do Fundo Partidário, dentre os quais situam-se dotações orçamentárias da União, ou seja, verbas públicas".

O magistrado observou ainda que a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, bem como a definição de sua estrutura interna, organização e funcionamento, estão condicionadas ao respeito de ditames constitucionais inafastáveis como, no caso, o dever de prestar contas dos recursos.

O relator esclareceu que o PPS declarou ter recebido recursos no montante aproximado de R$ 1,5 milhão de reais por meio de "contribuições" em espécie de seus filiados, identificando-os um a um. Mas a Coordenadoria de Controle Interno do TRE identificou o recebimento de recursos no valor de R$ 107.195,51, cuja origem não fora identificada.

Chamada a esclarecer a omissão, a agremiação juntou nova relação de filiados que contribuíram com o partido, totalizando o valor de R$ 106.422,82. Contudo, não esclareceu de onde vieram os outros R$ 772,69.


CONTRIBUIÇÃO FORÇADA

Além dessa irregularidade, constatou-se que o valor de R$ 106.422,82 foi, na verdade, descontado diretamente no contracheque de centenas de servidores públicos estaduais ocupantes de cargos em comissão em diversos órgãos do executivo estadual, procedimento que fere a lei dos partidos políticos.

"A legislação foi expressa ao proibir o recolhimento de recursos provenientes de autoridade. O objetivo da norma foi justamente evitar que o partido detentor indiretamente do poder pudesse auferir qualquer vantagem patrimonial através dos ocupantes de cargos da administração que estivessem a ele ligados. Mais do que isso. A norma em destaque tenta impedir qualquer interferência partidária na escolha do administrador que não seja a busca pela eficiência", manifestou-se o relator.

Ele destacou ainda que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de número 22.025/2005 veda a contribuição de detentor de cargo ou função de confiança, calculada em percentagem sobre a remuneração, recolhida ao partido mediante consignação em folha de pagamento.

"No caso centenas de pessoas ocupantes de cargos de direção geral e assessoramento (DAS) tiveram valores descontados em seus holerites, recursos que foram direto para o caixa do partido em questão. Na verdade, trata-se de um verdadeiro repasse de dinheiro de órgão público a partido político, ante o vício de manifestação na vontade do servidor que é, na maioria das vezes, obrigado a contribuir" com a legenda sob pena de exoneração", disse o juiz Jeferson Schneider.

No processo consta a informação de que essa era uma prática comum da legenda, que no ano anterior arrecadou, através do mesmo procedimento, quantia aproximada de R$ 1,5 milhão de reais e, por conta disso, teve suas contas de 2005 desaprovadas.


DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO E DESVIO DE FINALIDADE

A Justiça Eleitoral detectou ainda despesas realizadas pelo partido sem a devida comprovação; despesas no valor de R$ 17,5 mil com transporte e viagens sem a comprovação dos gastos; gastos com serviços técnicos no valor de R$ 17,3 mil sem comprovação; e despesas que não dizem respeito à atividade partidária, como contribuição de apoio ao Movimento dos Mutuários da Habitação e ajuda de custo aos estudos de Thiago Machado Garcia em uma escola do Canadá.

Houve ainda outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral, e que demonstram desvio de finalidade dos recursos da agremiação. Uma delas demonstra elevado gasto com combustíveis, peças e serviços de manutenção de veículos, sem que a agremiação comprovasse a propriedade ou cessão de nenhum bem móvel. Outra irregularidade diz respeito a recibos e notas fiscais relativos a despesas médico-hospitalares em benefício do tesoureiro do partido.

Segundo o relator do processo, o PPS arrecadou de forma irregular R$ 100 mil e as despesas sem a devida comprovação somam R$ 200 mil. "E mais, praticamente toda a arrecadação do partido em 2006 foi feita através da contribuição de filiados, não havendo nenhum repasse proveniente do órgão nacional da legenda referente à verba do fundo partidário naquele ano", disse o relator do processo.





Fonte: TRE/MT

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