Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Nacional
Sexta - 17 de Dezembro de 2010 às 07:21

    Imprimir


Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira o mandado de segurança do titular da Serventia Distrital de Cruzeiro do Sul (PR), Euclides Coutinho, que havia sido efetivado no posto em 1994 sem prestar concurso público. Na decisão, o Supremo entendeu que a Constituição Federal exige a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro (no caso, cartórios).

Coutinho foi efetivado por um decreto do Tribunal de Justiça do Paraná sem prestar concurso para a vaga, desocupada desde 1993. A defesa alegou que sua entrada ocorreu antes da exigência de concurso. O processo pedia a anulação de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou que os cargos ocupados por pessoas que não tenham prestado concurso público de provas e títulos para titular de cartórios estejam vagos.

Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, não pode haver direito adquirido porque a vaga é posterior à Constituição de 1988, que exige prestação de concurso. "Não há direito adquirido do substituto que preencha os requisitos do artigo 208 da Constituição passada, à investidura na titularidade de cartório quando esta vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988", disse.

No entanto, para o ministro Marco Aurélio, o CNJ atuou neste caso apenas 15 depois, quando o que está previsto na lei de rever atos passados é um período de cinco anos.

Votaram a favor da manutenção do concurso os ministros Ellen Gracie, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Foram contra Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.





Fonte: Terra

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/77577/visualizar/