Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará negou o pedido de anulação e de realização de nova eleição para senador no estado, requerido pelo PMDB em novembro, sob o argumento de que os dois senadores proclamados eleitos, Fernando Flexa Ribeiro (PSDB), primeiro colocado e Marinor Brito (Psol) quarta colocada, obtiveram juntos menos da metade dos votos válidos, sendo que Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) obtiveram juntos mais de 56% dos votos.
No entanto, o peemedebista e o petista concorreram sem decisão judicial com registro de candidatura indeferido pelo TSE, que aplicou os princípios da Lei Ficha Limpa nos dois casos.
Jader e Paulo Rocha renunciaram aos mandatos para não serem cassados em 2001 e 2005, respectivamente. Eles são acusados de envolvimento no caso Sudam e no mensalão do governo Lula. Com a decisão, o TRE manteve a eleição de Flexa Ribeiro e Marinor Brito, que serão diplomados senadores nesta sexta-feira.
O relator da representação do PMDB, juiz Daniel Sobral, apresentou voto contrário ao pedido, alegando que a eleição para o Senado Federal requer apenas de maioria de votos simples, portanto, não cabe a aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de nova eleição em caso da maioria dos votos ter sido anulada.
A assessoria jurídica do PMDB avisou que vai recorrer no TSE com mandado de segurança, a fim de garantir novas eleições para senador no estado do Pará.
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