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Sábado - 28 de Setembro de 2013 às 15:24

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 Termina neste sábado (28) o prazo para que os eleitores da cidade de Rosário Oeste, distante 133 quilômetros de Cuiabá, compareçam à Justiça Eleitoral para fazer o cadastramento biométrico para as próximas eleições. O procedimento é obrigatório e quem não comparecer pode ter o título eleitoral cancelado, e até mesmo perder os direitos políticos.

O cadastramento deverá ser feito no município até as 13h30 deste sábado, no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Dr. Murtinho, no Centro da cidade. Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identidade (não serão aceitos a carteira de motorista e o novo passaporte), o título eleitoral, o CPF, certidão de quitação com o serviço militar (para homens com mais de 18 anos que forem fazer o título pela primeira vez) e um comprovante de residência.
 
Além de atualizar as informações cadastrais, o processo vai recolher as impressões digitais e tirar uma fotografia dos eleitores. O procedimento também vai permitir excluir da lista de eleitores aqueles que já faleceram e os que não têm mais vínculo com a cidade, evitando possíveis fraudes.
O procedimento está sendo feito em cidades de todo o país gradativamente para a implantação de urnas que irão identificar o eleitor pela digital. Nas cidades onde a biometrização já foi ou está sendo feita, as novas urnas devem ser utilizadas nas eleições de 2014.
 
Dos 21 municípios mato-grossenses que foram selecionados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o recadastramento biométrico, 14 já tiveram os trabalhos concluídos. Neste ano, seis cidades passaram pela biometria e mais três devem passar pelo procedimento, o que deve levar, até 2014, que 268.962 eleitores façam o cadastramento biométrico, ou seja, 17,05% do eleitorado. Atualmente o cadastro está sendo realizado em Rosário Oeste, Rondonópolis, Poconé e Luciara, segundo o TRE-MT.
No processo de escolha das cidades que passarão pela revisão biométrica, são levados em consideração alguns critérios como o número de eleitores em relação à população registrada pelo IBGE no município. O número aceitável para a Justiça Eleitoral é de 65% a 70% de eleitores comparados ao total da população.




Fonte: Do G1 MT

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