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Política
Sexta - 17 de Dezembro de 2010 às 22:22

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O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar ao ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) e suspendeu os efeitos de decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e indeferiu seu registro de candidatura nas eleições.

Donadon obteve 43.627 votos no pleito, mas como concorreu com o registro de candidatura indeferido, seus votos não foram considerados válidos.

Em sua decisão, Mello destacou que a Constituição Federal garante a presunção de inocência ao campo dos direitos políticos --que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado.

Donadon foi considerado inelegível pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. O tribunal também considerou uma segunda hipótese de inelegibilidade para o ex-deputado, desta vez uma condenação pelo TJ (Tribunal de Justiça) estadual pela prática de crimes de peculato e quadrilha.

Com relação à primeira causa de inelegibilidade, o TSE a afastou ao analisar uma apelação de Donadon contra a condenação por improbidade. Ele obteve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma cautelar suspendendo os efeitos dessa condenação.

Contudo, permaneceu a segunda condenação do ex-parlamentar pelos crimes de peculato e quadrilha. 






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