Ministro do STF garante diplomação de Natan Donadon como deputado federal
Donadon obteve 43.627 votos no pleito, mas como concorreu com o registro de candidatura indeferido, seus votos não foram considerados válidos.
Em sua decisão, Mello destacou que a Constituição Federal garante a presunção de inocência ao campo dos direitos políticos --que abrangem o direito de votar e o direito de ser votado.
Donadon foi considerado inelegível pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. O tribunal também considerou uma segunda hipótese de inelegibilidade para o ex-deputado, desta vez uma condenação pelo TJ (Tribunal de Justiça) estadual pela prática de crimes de peculato e quadrilha.
Com relação à primeira causa de inelegibilidade, o TSE a afastou ao analisar uma apelação de Donadon contra a condenação por improbidade. Ele obteve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma cautelar suspendendo os efeitos dessa condenação.
Contudo, permaneceu a segunda condenação do ex-parlamentar pelos crimes de peculato e quadrilha.
Comentários