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Política
Sábado - 18 de Dezembro de 2010 às 07:37

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT) que pedia a cassação do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB). O peemedebista deve conceder entrevista coletiva na próxima semana para se pronunciar sobre o assunto.

Juarez Costa é acusado de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na eleição de 2008, ele teria distribuído vales combustíveis a eleitores e, tais vales, eram fornecidos pela Assembleia Legislativa.

Após a análise dos autos, o juiz eleitoral da Comarca de Sinop, João Manoel Guerra, pediu a cassação de Juarez Costa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão do juiz de primeiro grau e, posteriormente, voltou atrás e alegou que o magistrado agiu com parcialidade diante do caso. Com a nulidade do processo, o Ministério Público entrou com o recurso pedindo que o prefeito fosse julgado novamente.

O advogado do prefeito, Alexandre Gonçalves Pereira, alegou, por meio de embargos de declaração, que a própria Justiça estadual acabou reconhecendo a nulidade processual. Na decisão, o ministro cita na ocasião, o MP “[...] ressaltou que embora se cogitasse do desvio de vales da Assembleia Legislativa em favor da candidatura do Recorrente, o juiz em nenhum momento reconheceu a utilização ou cessão de bens e recursos públicos em favor de uma determinada candidatura. Esclareceu, ainda, que o abuso de poder econômico, no qual foram condenados os embargantes, não tem qualquer pertinência com a origem dos vales. Portanto, disse ser irrelevante a discussão sobre a origem dos vales, logo, não haveria que se questionar sobre a validade da sentença”, diz o recurso eleitoral.

Caso Juarez Costa fosse cassado, o município de Sinop teria nova eleição, uma vez que o prefeito foi eleito com 68% dos votos válidos.






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