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Defensoria aciona banco por por cobrança indevida
Clientes do Banco BMG S/A da cidade de Mirassol D´Oeste (300 km a oeste de Cuiabá) buscaram atendimento da Defensoria Pública do município afim de conseguirem a solução para o impasse de um empréstimo consignado que está segundo eles, descontando de seus pagamentos, parcelas de um valor bem superior ao que foi combinado no momento do empréstimo.
Acatando as argumentações propostas pelo defensor público da Comarca de Mirassol, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional determinando que o Banco BMG S/A efetue o desconto em folha de pagamento na forma em que foi acordado perante os consumidores. Caso a decisão não seja cumprida, a instituição financeira terá que pagar diariamente uma multa no valor de R$ 5 mil reais.
O débito do valor das parcelas do empréstimo consignado era descontado diretamente na folha de pagamento dos assistidos, logo, não demorou muito para descobrirem o erro. Após a identificação cobrança indevida, os clientes sentindo-se lesionados procuraram primeiramente o Ministério Público que realizou a oitiva informal e logo depois foram direcionados para a Defensoria.
“Temos os comprovantes de operação revelando dois encargos que no momento da contratação do empréstimo não foram mencionados, além de não constar no demonstrativo de cálculo no termo de adesão para o desconto em folha,” disse um dos assistidos, J.P.G.
“Tal prática consistiu na ocultação da cobrança de encargos que foram diluídos nas parcelas do empréstimo consignado e o consumidor sequer tomou conhecimento de sua existência quando da prévia contratação. Desta forma, configura prática abusiva já que os contratos não deixam claro a inclusão da cobrança nas prestações dos empréstimos”, explicou o defensor público responsável pela Ação Civil Pública com pedido de liminar, Caio Cezar Buin Zumioti.
Acatando as argumentações propostas pelo defensor público da Comarca de Mirassol, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional determinando que o Banco BMG S/A efetue o desconto em folha de pagamento na forma em que foi acordado perante os consumidores. Caso a decisão não seja cumprida, a instituição financeira terá que pagar diariamente uma multa no valor de R$ 5 mil reais.
O débito do valor das parcelas do empréstimo consignado era descontado diretamente na folha de pagamento dos assistidos, logo, não demorou muito para descobrirem o erro. Após a identificação cobrança indevida, os clientes sentindo-se lesionados procuraram primeiramente o Ministério Público que realizou a oitiva informal e logo depois foram direcionados para a Defensoria.
“Temos os comprovantes de operação revelando dois encargos que no momento da contratação do empréstimo não foram mencionados, além de não constar no demonstrativo de cálculo no termo de adesão para o desconto em folha,” disse um dos assistidos, J.P.G.
“Tal prática consistiu na ocultação da cobrança de encargos que foram diluídos nas parcelas do empréstimo consignado e o consumidor sequer tomou conhecimento de sua existência quando da prévia contratação. Desta forma, configura prática abusiva já que os contratos não deixam claro a inclusão da cobrança nas prestações dos empréstimos”, explicou o defensor público responsável pela Ação Civil Pública com pedido de liminar, Caio Cezar Buin Zumioti.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/77438/visualizar/
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