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STJ nega pedidos de liberdades de 2 presos na Operação Volver
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrados por dois presos, acusados de tráfico e de associação para o tráfico em Mato Grosso. Com esta decisão, eles continuarão a cumprir prisão preventiva aguardando o julgamento na prisão. Os dois estão presos desde 2009.
Investigações da Operação Volver, da Polícia Federal, desencadeada em julho do ano passado, apontam que os denunciados participam de quadrilha extremamente organizada, voltada para o tráfico internacional de drogas vindas da Bolívia. A droga era distribuída em diversas unidades da federação.
De acordo com a assessoria do Tribunal no pedido de liberdade, os presos alegaram ausência de materialidade do delito, condições pessoais favoráveis, falta de fundamento das prisões cautelares e excesso de prazo para conclusão da lide. O relator do processo, desembargador Celso Limongi, afirmou que não há qualquer coação ilegal a ser reparada. Segundo ele, as prisões estão fundamentadas na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal.
Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a demora estava justificada, pois o caso é complexo e tem grande número de acusados (29 corréus). Para o magistrado, o quadro demonstra que não há constrangimento ilegal que permita o relaxamento da prisão cautelar, uma vez que a demora não pode ser creditada à atuação do Poder Judiciário.
Investigações da Operação Volver, da Polícia Federal, desencadeada em julho do ano passado, apontam que os denunciados participam de quadrilha extremamente organizada, voltada para o tráfico internacional de drogas vindas da Bolívia. A droga era distribuída em diversas unidades da federação.
De acordo com a assessoria do Tribunal no pedido de liberdade, os presos alegaram ausência de materialidade do delito, condições pessoais favoráveis, falta de fundamento das prisões cautelares e excesso de prazo para conclusão da lide. O relator do processo, desembargador Celso Limongi, afirmou que não há qualquer coação ilegal a ser reparada. Segundo ele, as prisões estão fundamentadas na garantia da ordem pública e no resguardo da aplicação da lei penal.
Quanto ao excesso de prazo, o relator entendeu que a demora estava justificada, pois o caso é complexo e tem grande número de acusados (29 corréus). Para o magistrado, o quadro demonstra que não há constrangimento ilegal que permita o relaxamento da prisão cautelar, uma vez que a demora não pode ser creditada à atuação do Poder Judiciário.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/77241/visualizar/
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