PTB pede no Supremo para ficar com votos de candidatos barrados
O partido questiona a constitucionalidade do artigo da lei eleitoral que tira do quociente eleitoral os votos de candidatos sem registro.
A inclusão desses votos na contagem altera as distribuições de vagas de deputados e vereadores.
O PTB argumenta que o princípio da fidelidade partidária considera o voto do partido e não do candidato.
"Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos", sustenta o partido.
O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
O pedido do PTB acontece depois que o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio Mello concedeu decisões liminares com esse entendimento. As liminares obrigaram a Justiça Eleitoral a fazer recontagens em alguns Estados.
No Rio, por exemplo, a recontagem dos votos do PT do B, que incluiu a votação de 18 candidatos do partido para a Câmara dos Deputados, colocou Cristiano José Rodrigues de Souza (PT do B) no lugar de Paulo Fernando Feijó Torres (PR).
No entanto, esse entendimento saiu derrotado por 4 a 3 em dois julgamentos do TSE.
Também há cerca de 80 casos de registros de candidatura ainda pendentes de decisão final pelo TSE.
Comentários