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Política
Terça - 21 de Dezembro de 2010 às 20:31

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O PTB entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo para que sejam contabilizados os votos dos candidatos barrados, mas que aguardam decisão definitiva da Justiça.

O partido questiona a constitucionalidade do artigo da lei eleitoral que tira do quociente eleitoral os votos de candidatos sem registro.

A inclusão desses votos na contagem altera as distribuições de vagas de deputados e vereadores.

O PTB argumenta que o princípio da fidelidade partidária considera o voto do partido e não do candidato.

"Tanto assim é que para efeito de cálculo dos quocientes legais apura-se, primeiramente, o quociente partidário, para após se apurar o preenchimento dos lugares previstos", sustenta o partido.

O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

O pedido do PTB acontece depois que o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio Mello concedeu decisões liminares com esse entendimento. As liminares obrigaram a Justiça Eleitoral a fazer recontagens em alguns Estados.

No Rio, por exemplo, a recontagem dos votos do PT do B, que incluiu a votação de 18 candidatos do partido para a Câmara dos Deputados, colocou Cristiano José Rodrigues de Souza (PT do B) no lugar de Paulo Fernando Feijó Torres (PR).

No entanto, esse entendimento saiu derrotado por 4 a 3 em dois julgamentos do TSE.

Também há cerca de 80 casos de registros de candidatura ainda pendentes de decisão final pelo TSE. 






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