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Política
Quarta - 22 de Dezembro de 2010 às 14:44

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deferiu as datas da propaganda partidária em cadeia nacional de 2011 de todas as 27 legendas registradas no tribunal. A propaganda em cadeia nacional será veiculada às quintas-feiras, a partir de 13 de janeiro, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão.

A Lei dos Partidos Políticos determina que, para ter direito à veiculação de um bloco nacional de dez minutos por semestre, o partido deve, em duas eleições consecutivas para a Câmara dos Deputados, eleger representantes em, no mínimo, cinco estados, obtendo um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos.

A legenda que não atingir essa meta, mas que tenha elegido, para a Câmara dos Deputados, e mantenha filiados, no mínimo três representantes de diferentes Estados, tem direito a um programa anual de dez minutos.

Os partidos registrados no TSE que não conseguirem esta representação têm o direito de transmitir um programa de cinco minutos por semestre.

Além da propaganda partidária nacional em bloco, cada partido tem direito a 20 minutos de inserções nacionais por semestre, sendo diluídos em, no máximo, 5 minutos por dia e com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada inserção. 
 
 




Fonte: A Gazeta

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