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Política
Quarta - 22 de Dezembro de 2010 às 15:03

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Regulares, com recomendações e determinações legais. Assim foram julgadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Etado (TCE-MT) as contas anuais de 2009 da Câmara Municipal de Nova Olímpia (207 Km a médio-norte de Cuiabá), sob a presidência dos vereadores Ari Cândido Batista, José Benício da Silva Lopes e Marina Martins Salvador Gonçalves. O relator foi o conselheiro Alencar Soares.

No voto o relator ressalta que as impropriedades remanescentes nas contas não representaram nenhuma prática de ato de gestão ilegal que resultou em dano ao erário, e, ainda, que houve obediência ao princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro entre a despesa e ao princípio da responsabilidade fiscal, bem como de todos os limites legais e constitucionais.

Devido as falhas observadas, foi determinado a atual gestão que efetue, no prazo de 90 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária devida ao INSS, cumpra os prazos regimentais de envio ao TCE das informações do Sistema Aplic, implante e mantenha urgentemente um Sistema de Controle Interno eficiente e, por fim, que instaure processo de tomada de contas especial para apuração dos fatos, responsáveis e valores atinentes ao não recolhimento das parcelas previdenciárias devidas ao INSS, visando à restituição ao erário em caso de dano.

Ao gestor José Benício da Silva Lopes foi determinado a restituição aos cofres públicos municipais do valor correspondente a 32,85 Unidades Padrão Fiscal, referentes a gastos com aquisição de passagens aéreas para pessoas que não eram servidoras da Câmara Municipal de Nova Olímpia.

Além disso, foi aplicado aos gestores Ari Cândido Batista e José Benício da Silva Lopes a multa individual de 50 UPF/MT, em virtude de ato cometido com grave infração a normas legais. O valor de cada UPF hoje equivale a R$ 33,00. A multa e a restituição de valores deverão ser quitados com recursos próprios, no prazo de 15 dias.

 




Fonte: A Gazeta

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