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Política
Quinta - 23 de Dezembro de 2010 às 12:28

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que suspendeu nomeações ou contratação de pessoal na Câmara Legislativa local, por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma ação popular foi ajuizada na justiça da capital para tentar impedir a Casa legislativa de contratar servidores, a qualquer título, enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos "a valores inferiores ao limite prudencial de 1,62% da receita corrente líquida", conforme determina a Lei Complementar 101/2000.

Isso porque a Câmara Legislativa teria superado este limite, no último quadrimestre de 2009.

Ao pedir a suspensão da liminar determinada pelo juiz da Fazenda Pública do DF, a Câmara Legislativa sustentou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública, porque um dos deputados distritais da Casa foi cassado pela Justiça Eleitoral, e seu substituto estaria impedido de contratar servidores para seu gabinete, exatamente por conta da decisão do juiz.

Além disso, argumentou que a decisão viola o princípio constitucional da separação de poderes.

Quanto à alegada grave lesão à ordem administrativa, pela impossibilidade de contratação de servidores nos gabinetes de futuros deputados distritais, Peluso afirmou em sua decisão que a situação "envolve, na verdade, perigo de dano inverso, não admitido por esta Corte".

O dano inverso, segundo Peluso, seria o sacrifício que toda sociedade brasiliense deverá suportar com o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal.

Isso, para o presidente do STF, supera supostas dificuldades que os futuros parlamentares poderiam encontrar com relação à contratação de pessoal, "decerto superáveis por medidas criativas na gestão de recursos humanos".






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