STF mantém suspensa contratação de pessoal na Câmara Legislativa do DF
Uma ação popular foi ajuizada na justiça da capital para tentar impedir a Casa legislativa de contratar servidores, a qualquer título, enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos "a valores inferiores ao limite prudencial de 1,62% da receita corrente líquida", conforme determina a Lei Complementar 101/2000.
Isso porque a Câmara Legislativa teria superado este limite, no último quadrimestre de 2009.
Ao pedir a suspensão da liminar determinada pelo juiz da Fazenda Pública do DF, a Câmara Legislativa sustentou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública, porque um dos deputados distritais da Casa foi cassado pela Justiça Eleitoral, e seu substituto estaria impedido de contratar servidores para seu gabinete, exatamente por conta da decisão do juiz.
Além disso, argumentou que a decisão viola o princípio constitucional da separação de poderes.
Quanto à alegada grave lesão à ordem administrativa, pela impossibilidade de contratação de servidores nos gabinetes de futuros deputados distritais, Peluso afirmou em sua decisão que a situação "envolve, na verdade, perigo de dano inverso, não admitido por esta Corte".
O dano inverso, segundo Peluso, seria o sacrifício que toda sociedade brasiliense deverá suportar com o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal.
Isso, para o presidente do STF, supera supostas dificuldades que os futuros parlamentares poderiam encontrar com relação à contratação de pessoal, "decerto superáveis por medidas criativas na gestão de recursos humanos".
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