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Eleitores de Mato Grosso têm 3 dias para justificarem ausências
O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições e não justificou a ausência no próprio dia do pleito tem até quinta-feira (30), para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Em Cuiabá, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona em regime de plantão, das 13 às 18 horas, no prédio do Tribunal Regional Eleitoral. O eleitor cuiabano também tem a opção de justificar a ausência no prédio do Ganha Tempo, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. O espaço da Justiça Eleitoral no Ganha Tempo também está funcionando durante o recesso forense, na praça Ipiranga, centro da Capital. Os cartórios eleitorais do interior também estão funcionando em regime de plantão, das 13 às 18 horas.
Ao procurar o cartório eleitoral (ou Central de Atendimento) o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa, dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de origem, informando nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, mediante comprovação.
O eleitor que não votou porque estava fora do país tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência.
O recesso na Justiça Federal se estende de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro. O eleitor que não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa e ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
A quitação eleitoral é necessária para obter passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar matrícula em estabelecimento público de ensino, ou prestar concursos públicos, entre outros.
Ao procurar o cartório eleitoral (ou Central de Atendimento) o eleitor deve preencher o requerimento de justificativa, dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de origem, informando nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, mediante comprovação.
O eleitor que não votou porque estava fora do país tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência.
O recesso na Justiça Federal se estende de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro. O eleitor que não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa e ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
A quitação eleitoral é necessária para obter passaporte, Cadastro de Pessoa Física (CPF), realizar matrícula em estabelecimento público de ensino, ou prestar concursos públicos, entre outros.
Fonte:
Só Noticias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/76685/visualizar/
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