Começou a valer nesta segunda-feira (03) a chamada Lei dos Sacoleiros, que vai legalizar e trazer para economia formal aquelas pessoas que compram mercadorias estrangeiras no Paraguai e revendem no Brasil.
A única alfândega autorizada a operar pelo Regime de Tributação Unificada é a de Foz do Iguaçu, no Paraná.
Esse novo regime de importação é uma tentativa de se regularizar a atividade dos sacoleiros, que hoje é considerada ilegal no país. É proibido comprar mercadorias no Paraguai pra revender no Brasil.
Para se cadastrar na Receita Federal e importar produtos, é preciso ter uma microempresa cadastrada no Simples, sistema criado pelo Governo para unificar e reduzir impostos. Abrir uma empresa do tipo, no Paraná, custa, em média, R$ 670.
“Ele vai fazer tudo o que os outros vão fazer. Se você vai abrir uma lanchonetezinha na esquina da sua casa, porque você vai ter que ter registro na Junta, CNPJ, alvará de licença, inscrição estadual da mesma maneira”, informa o contador Elias Dandolini.
O sacoleiro pagará um imposto unificado de 25%, mais o ICMS do Estado. Além disso, terá um limite de compras de R$ 110 mil por ano. Também há restrições em relação ao que poderá ser comprado.
A lei autoriza, principalmente, eletrônicos e peças de computadores. E não poderão ser importados itens como brinquedos, roupas, pneus e perfumes. “Mas não vai adiantar, porque são os itens que mais vendem”, reclama uma mulher.
Essa primeira fase é de cadastramento. Os sacoleiros pode, procurar qualquer delegacia da Receita Federal do país para aderir ao novo regime.
“As pessoas já estão nos demandando por telefone, já estão solicitando informações. E a expectativa é que, gradativamente, elas passem a, efetivamente, vir aqui pra fazer esse cadastramento”, informa o auditor Receita Ivair Hoffman.
A previsão é de que os sacoleiros possam fazer importações a partir do meio do ano. “Isso faria com que o pessoal fique dentro da lei, sem precisar burlar a fiscalização e pagaria seus impostos, tudo. Um negócio mais certo”, diz o turista Emerson Bach.
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