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Polícia
Segunda - 10 de Janeiro de 2011 às 20:31
Por: Marcy Monteiro Neto

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O juiz federal substituto Murilo Mendes, da Vara Única Federal de Sinop, negou o pedido da defesa dos pilotos Joseph Lapore e Jan Paladino para que eles fossem interrogados por um juiz norte-americano. Mendes determinou que os advogados dos pilotos se pronunciem em um prazo de cinco dias se Lapore e Paladino estão dispostos a ser interrogados por meio de uma videoconferência, diretamente dos Estados Unidos.

 

O magistrado havia determinado o desmembramento do processo em relação aos réus do Caso Gol. A medida é para dar celeridade processual quanto aos pilotos "uma vez que a instrução com relação àqueles réus já se encontra no final". No entanto, a defesa pediu que o processo não fosse desmembrado, mas o juiz federal negou esse pedido.

Dois pesos e duas medidas

Os advogados que defendem Joseph Lapore e Jan Paladino requisitaram ao juiz federal que uma testemunha arrolada por eles, moradora do Rio de Janeiro, fosse interrogada em Sinop e não por carta precatória. O juiz acatou o pedido e autorizou que o depoimento seja prestado em Sinop. No entanto, Murilo Mendes ironizou o pedido para que os pilotos sejam ouvidos por um juiz nos Estados Unidos.

O juiz diz que é "engraçado" que a defesa dos pilotos se esforce para que uma testemunha indicada por ela vá a Sinop depor perante o juiz da causa, sob o argumento de que o magistrado que atua no caso estaria mais inteirado da situação processual, mas defenda que o interrogatório dos réus seja perante uma autoridade estrangeira. "Dois pesos e duas medidas: o juiz da causa é importante para ouvir uma testemunha de defesa, mas é perfeitamente prescindível a sua participação quando se trata de ouvir o que têm a dizer os acusados", ressaltou.

Murilo Mendes afirma que é "perfeitamente possível do ponto de vista estritamente jurídico", o interrogatório por videoconferência sem que o direito de defesa dos réus fique prejudicado. A decisão da videoconferência para ouvir Lapore e Paladino estaria baseada na Lei nº 11.900/09, que alterou o artigo 185 do Código do Processo Penal. Mendes pretende que o interrogatório seja realizado já em fevereiro.

"Das duas uma: ou os réus não querem falar, e nesse caso nada custa comparecer ao local indicado e permanecerem calados, pois esse é um direito assegurado pelo nosso ordenamento constitucional, ou querem falar, apresentar sua versão e sua justificativa para os fatos descritos na denúncia, e aí então é muito melhor para eles que falem perante o juiz do processo", concluiu o juiz federal mato-grossense.

Os advogados de defesa terão um prazo de cinco dias para que digam se os pilotos estão dispostos a comparecer a um local designado, nos Estados Unidos, independentemente de intimação, para prestar depoimento.


 




Fonte: TVCA

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