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Desembargador de MT tem recurso negado para voltar ao cargo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo desembargador Evandro Stábile, que tenta ser reintegrado à magistratura, após ser afastado da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) por suspeita de venda de sentença. A mesma decisão negativa foi tomada em relação ao juiz substituto de 2º grau, Cirio Miotto, que permanecerá afastado do Tribunal de Justiça (TJ/MT).
Ainda permanecem afastados por suspeita de manipulação judicial o desembargador José Luiz de Carvalho e o jurista Eduardo Jacob, este último integrava a Justiça Eleitoral. Ambos ainda aguardam a apreciação dos mandados de segurança numa tentativa de retornarem aos cargos.
A defesa alegava excesso de prazo no afastamento cautelar que já ultrapassa 200 dias, o que foi rechaçado. Agora, o mérito do recurso será apreciado pela Corte Especial, órgão máximo do STJ dirigido pelo presidente e formada pelos 15 ministros mais antigos. O relator é o ministro João Otávio Noronha.
A batalha jurídica ainda prossegue no STJ com a pendência de embargos de declaração que são recursos que questionam obscuridades na decisão do afastamento cautelar. Um dos pontos é a não exigência de prazo para cumprimento, diferente do que ocorreu com magistrados do Tocantins que ficarão 180 dias afastados após a Polícia Federal colher na Operação Maet fortes indícios de venda de sentença.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia negou pedido de anulação das provas colhidas na operação Asafe deflagrada em maio do ano passado e colheu indícios de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso. Ainda houve negativa com relação ao pedido de desmembramento do inquérito criminal que está sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o que levaria parte da investigação ser conduzida pela Justiça Estadual, conforme solicitaram o desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda e o juiz Cirio Miotto.
O desembargador Evandro Stábile ainda aguarda a apreciação pela Suprema Corte de um recurso extraordinário alegando que garantias constitucionais como a presunção de inocência e o direito de não ser retirado do cargo do magistrado foram feridas com a decisão de afastá-lo do cargo.
Nas investigações de venda de sentença em Mato Grosso apontaram que advogados, parentes e servidores de magistrados supostamente prometiam vantagens para políticos e pessoas processadas em troca de benefícios particulares. A Polícia Federal apurou se isso ocorria com ou sem consentimento dos juízes e desembargadores.
O principal delito investigado é a exploração de prestígio, que consiste no fato de o cidadão comum que não é servidor público prometer facilidades usando de funcionários públicos. No entanto, não estão descartadas corrupção ativa, passiva e formação de quadrilha, crimes que somados poderão levar a mais de 10 anos de reclusão.
O nome Asafe se deve ironicamente a um versículo bíblico do livro de Salmos que cita que Deus está na congregação dos poderosos e julga no meio dos deuses. "Até quando julgareis injustamente e aceitareis as pessoas dos ímpios?
Ainda permanecem afastados por suspeita de manipulação judicial o desembargador José Luiz de Carvalho e o jurista Eduardo Jacob, este último integrava a Justiça Eleitoral. Ambos ainda aguardam a apreciação dos mandados de segurança numa tentativa de retornarem aos cargos.
A defesa alegava excesso de prazo no afastamento cautelar que já ultrapassa 200 dias, o que foi rechaçado. Agora, o mérito do recurso será apreciado pela Corte Especial, órgão máximo do STJ dirigido pelo presidente e formada pelos 15 ministros mais antigos. O relator é o ministro João Otávio Noronha.
A batalha jurídica ainda prossegue no STJ com a pendência de embargos de declaração que são recursos que questionam obscuridades na decisão do afastamento cautelar. Um dos pontos é a não exigência de prazo para cumprimento, diferente do que ocorreu com magistrados do Tocantins que ficarão 180 dias afastados após a Polícia Federal colher na Operação Maet fortes indícios de venda de sentença.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia negou pedido de anulação das provas colhidas na operação Asafe deflagrada em maio do ano passado e colheu indícios de venda de sentença no Judiciário de Mato Grosso. Ainda houve negativa com relação ao pedido de desmembramento do inquérito criminal que está sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o que levaria parte da investigação ser conduzida pela Justiça Estadual, conforme solicitaram o desembargador aposentado Donato Fortunato Ojeda e o juiz Cirio Miotto.
O desembargador Evandro Stábile ainda aguarda a apreciação pela Suprema Corte de um recurso extraordinário alegando que garantias constitucionais como a presunção de inocência e o direito de não ser retirado do cargo do magistrado foram feridas com a decisão de afastá-lo do cargo.
Nas investigações de venda de sentença em Mato Grosso apontaram que advogados, parentes e servidores de magistrados supostamente prometiam vantagens para políticos e pessoas processadas em troca de benefícios particulares. A Polícia Federal apurou se isso ocorria com ou sem consentimento dos juízes e desembargadores.
O principal delito investigado é a exploração de prestígio, que consiste no fato de o cidadão comum que não é servidor público prometer facilidades usando de funcionários públicos. No entanto, não estão descartadas corrupção ativa, passiva e formação de quadrilha, crimes que somados poderão levar a mais de 10 anos de reclusão.
O nome Asafe se deve ironicamente a um versículo bíblico do livro de Salmos que cita que Deus está na congregação dos poderosos e julga no meio dos deuses. "Até quando julgareis injustamente e aceitareis as pessoas dos ímpios?
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/75311/visualizar/
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