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Caso Eiko: MP arquiva inquérito e confirma suicídio
O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou, nesta segunda-feira (10.01), o inquérito policial que apura as circunstâncias da morte da estudante Eiko Nayara Uemura, ocorrida no dia 29 de abril de 2009, no "Portão do Inferno", em Chapada dos Guimarães. Para a Promotoria de Justiça Criminal da cidade, as provas evidenciam a ocorrência de suicídio e não a hipótese de homicídio. O Ministério Público baseou-se nas provas testemunhais e em três laudos técnicos: necroscópico, perinecroscópico e grafotécnico.
De acordo com o autor do arquivamento, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, depois de analisar e refletir sobre todos os dados probatórios do inquérito policial, o MP decidiu arquivá-lo.
“Não há como se admitir que tenha sido um cadáver, espancado, lançado ao precipício, mas contrariamente, podemos concluir, que segundo as características das lesões sofridas, aliadas ao que consta no laudo do local da morte e alicerçado por todo o seu histórico de vida, Eiko, infelizmente, pulou para a morte, em busca da ansiada autoeliminação”.
Segundo ele, consta no laudo necroscópico, confeccionado horas após a morte de Eiko, que a causa foi uma fratura da coluna cervical, não havendo registro de sinais de espancamento. “No laudo perinecroscópico, que examina o local da morte e, consequentemente, do fato, os peritos concluíram pela autoeliminação de Eiko. Constataram que a morte foi de natureza violenta, ao sofrer a queda a partir da borda do mirante”.
O promotor destacou, ainda, que Eiko escreveu dois bilhetes de despedida, encontrados em seus livros de Direito, no interior de seu veículo, que foram ratificados pelo laudo grafotécnico.
De acordo com o autor do arquivamento, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, depois de analisar e refletir sobre todos os dados probatórios do inquérito policial, o MP decidiu arquivá-lo.
“Não há como se admitir que tenha sido um cadáver, espancado, lançado ao precipício, mas contrariamente, podemos concluir, que segundo as características das lesões sofridas, aliadas ao que consta no laudo do local da morte e alicerçado por todo o seu histórico de vida, Eiko, infelizmente, pulou para a morte, em busca da ansiada autoeliminação”.
Segundo ele, consta no laudo necroscópico, confeccionado horas após a morte de Eiko, que a causa foi uma fratura da coluna cervical, não havendo registro de sinais de espancamento. “No laudo perinecroscópico, que examina o local da morte e, consequentemente, do fato, os peritos concluíram pela autoeliminação de Eiko. Constataram que a morte foi de natureza violenta, ao sofrer a queda a partir da borda do mirante”.
O promotor destacou, ainda, que Eiko escreveu dois bilhetes de despedida, encontrados em seus livros de Direito, no interior de seu veículo, que foram ratificados pelo laudo grafotécnico.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/75303/visualizar/
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