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Consumidor pode pedir suspensão de serviços em caso de viagens
Durante as férias o consumidor pode economizar ao pedir a suspensão de serviços como telefonia fixa e móvel e TV por assinatura. O Procon Estadual orienta a quem for viajar por mais de 30 dias a fazer essa opção. Mas, para pedir a interrupção temporária do serviço é preciso estar em dia com as faturas emitidas pelo fornecedor.
O tempo mínimo para pedir a suspensão é de 30 dias e o máximo de 120 dias. O consumidor pode utilizar esse serviço a cada 12 meses. A religação deve ocorrer sem custo no prazo de 24 horas. Nos casos de telefonia nem a assinatura básica deve ser cobrada. "A Anatel também estabelece esse direito aos assinantes de internet, mas as condições devem estar previstas no contrato", explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Para os serviços de água e de energia, a legislação prevê um custo para disponibilidade do sistema. O consumidor pode até pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais. A interrupção do serviço de água varia de acordo com as regras de cada concessionária.
A superintendente do Procon destaca um cuidado que o consumidor deve ter ao pedir a suspensão temporária. "É importante registrar o número do protocolo de atendimento da solicitação e até a gravação da ligação ao call center, para se prevenir de alguma cobrança futura".
No caso de serviços como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas o consumidor pode tentar negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias.
O tempo mínimo para pedir a suspensão é de 30 dias e o máximo de 120 dias. O consumidor pode utilizar esse serviço a cada 12 meses. A religação deve ocorrer sem custo no prazo de 24 horas. Nos casos de telefonia nem a assinatura básica deve ser cobrada. "A Anatel também estabelece esse direito aos assinantes de internet, mas as condições devem estar previstas no contrato", explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Para os serviços de água e de energia, a legislação prevê um custo para disponibilidade do sistema. O consumidor pode até pedir suspensão temporária de energia elétrica, mas as concessionárias cobram taxa de religação do serviço e o prazo para restabelecer o fornecimento de energia é de até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais. A interrupção do serviço de água varia de acordo com as regras de cada concessionária.
A superintendente do Procon destaca um cuidado que o consumidor deve ter ao pedir a suspensão temporária. "É importante registrar o número do protocolo de atendimento da solicitação e até a gravação da ligação ao call center, para se prevenir de alguma cobrança futura".
No caso de serviços como academia de ginástica ou assinatura de jornais e revistas o consumidor pode tentar negociar com o fornecedor a interrupção do pagamento durante o período de férias.
Fonte:
Só Noticias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/75043/visualizar/
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