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Política
Sexta - 14 de Janeiro de 2011 às 14:36

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça de Mato Grosso a anulação de 16 aposentadorias concedidas a deputados e ex-deputados através do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), extinto em 1995. Também requereu que sejam proibidas novas concessões do benefício, o que já vem sendo articulado nos bastidores da Assembleia Legislativa.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior em 31 de agosto de 2009, mas grande parte dos beneficiários ainda não foi sequer citada para apresentar defesa. Veja ao lado relação de nomes.

O promotor alega na ação que A Gazeta teve acesso que as aposentadorias foram concedidas de forma ilegal, já que a partir de 1998 a Constituição Federal determinou o ingresso de todos os servidores públicos efetivos ou temporários em regimes únicos de previdência. Na prática, isso acabou com fundos como o FAP.

Clóvis de Almeida argumenta ainda outra irregularidade. O FAP foi extinto em 1995, mas a Assembleia estendeu os benefícios aos deputados que atuaram até 98 permitindo inclusive recebimento integral da aposentadoria, o que equivale ao salário de deputado em exercício e é reajustado sempre que os parlamentares aumentam os próprios vencimentos.

Mesmo extinto, o FAP foi "ressuscitado" outras 2 vezes através do processo legislativo conhecido como repristinação (que dá vigência temporária a uma lei já revogada). Uma ocorreu em 2003, quando os deputados aprovaram o benefício para quem também atuou na 14ª Legislatura (99/2002). A outra vez foi em 2008, quando os parlamentares aprovaram a aposentadoria para quem ocupou mandato entre 2003 a 2006.

"A concessão de benefícios intitulados de "pensão parlamentar" após a Emenda Constitucional de 1998 fundamenta-se em leis inconstitucionais, causando danos de significativa repercussão aos cofres públicos. É sobretudo, privilégio imoral que a sociedade mato-grossense tem sido compelida a manter mês a mês e que merece ser rechaçada pelo poder Judiciário", afirma o procurador.

A notícia da ação do Ministério Público vem a público um dia depois da divulgação de que os deputados que ocuparam mandato nos últimos 4 anos também querem ganhar a aposentadoria que chegará a R$ 20,025 mil por mês a partir de fevereiro. Eles chegaram a aprovar a terceira repristinação da lei que institui o FAP (nº 4.675/84), mas o governador Silval Barbosa (PMDB) vetou a medida. O veto, no entanto, entrará em pauta novamente na Assembleia a partir de fevereiro e pode ser revogado.

Outro lado
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Anderson Godoy, afirma que a Casa ainda não foi notificada e, por isso, ainda não tem pronta uma linha de defesa. Como as aposentadorias também foram sancionadas pelo Executivo, o governo de Mato Grosso terá que se defender, mas o procurador-geral do Estado, Dorgival Veras, não retornou as ligações de A Gazeta para comentar o assunto.

O ex-deputado e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Oscar Ribeiro, um dos últimos membros do Conselho Deliberativo do FAP, também prefere não comentar o assunto. "Se houver uma nova repristinação da Lei que institui o Fundo, terá que ser formado um novo Conselho entre os beneficiários. Eles sim terão condição de se manifestar ao analisar esse processo".

O FAP permite o pagamento de pensões e aposentadorias de diversos valores. Cada uma varia de acordo com o tempo de contribuição do pensionista ou aposentado. Vai do salário mínimo a R$ 11,3 mil (valor pago atualmente).

O teto aumenta cada vez que é reajustado o vencimento dos parlamentares em mandato, enquanto o piso é pago somente a 2 pessoas.

De acordo com Oscar Ribeiro, a aposentadoria era concedida para parlamentares que contribuíam com pelo menos 8 anos sobre 16% do salário de deputado (50% eram custeados pela Assembleia e a outra metade pelo beneficiário). Para ter direito a receber o valor integral, a contribuição deveria ser de pelo menos 24 anos sobre 8% do salário.

Benedito Pinto - R$ 11.300,00
Nico Baracat - R$ 11.300,00
Roberto Nunes - R$ 11.300,00
Gilmar Fabris - R$ 11.300,00
Emanuel Pinheiro - R$ 11.300,00
Paulo Moura - R$ 11.300,00
Pedro Satélite - R$ 11.300,00
Eliene Lima - R$ 11.300,00
Hermínio Barreto - R$ 11.300,00
José Carlos de Freitas - R$ 11.300,00
Carlão Nascimento - R$ 11.300,00
Homero Pereira - R$ 11.300,00
Humberto Bosaipo - R$ 11.300,00
Joaquim Sucena Rasga - R$ 6.176,58
Romoaldo Júnior - R$ 6.552,85
Amador Tut - R$ 5.650,00

Fonte: Tribunal de Contas do Estado





Fonte: A Gazeta

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