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Política
Quarta - 02 de Outubro de 2013 às 04:47

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Marcus Vaillant
Mauri Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público de ser o responsável pelo não cumprimento de liminares, mas TJ não acolheu o pedido e aquivou

Foi arquivado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Olando de Almeida Perri, um procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o secretário de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, com intuito de apurar possível crime de desobediência, em tese, praticado pelo secretário.

O órgão fiscalizador acusou Mauri de não ter cumprido decisões judiciais expedidas pelo juiz Edson Dias Reis 1ª Vara da Comarca de Juína, em junho de 2012 determinando a realização de uma cirurgia ortopédica no paciente de Marcos Alexandre Gomes, 33, vítima de um acidente de motocicleta no dia 10 de julho de 2011. Ressaltou o MP, que as liminares, onde o magistrado dava ordem para realização da cirurgia no paciente no prazo de 60 dias, não foram cumpridas.

Marcos vinha sendo tratado e operado em Juína pelo ortopedista Urbano V. Belai Júnior que no dia seguinte ao acidente encaminhou o paciente para uma cirurgia. No dia 18 de agosto de 2011 o médico encaminhou novamente o morador acidentado para o SUS para nova cirurgia com urgência. Ressaltou que paciente deveria ser submetido a tratamento cirúrgico num centro de maior recurso, no caso transferido para outra cidade com melhores condições de realizar a cirurgia.

Mas segundo o MP, as ordens não teriam sido cumpridas pelo secretário Mauri e por isso pediu a instauração do procedimento investigatório. Contudo, o presidente do TJ não vislumbrou o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) por parte de Mauri.

A Procuradoria de Justiça também não reconheceu a prática delitiva atribuída ao secretário estadual por entender que "para a configuração do delito previsto no artigo 330 do Código Penal, imprescindível que a ordem judicial tenha inequivocadamente chegado ao conhecimento do eventual desobediente, o que não ocorreu no caso em exame".

Segundo Perri, precedentes da Corte apontavam que para configuração do crime de desobediência é necessário que haja a notificação pessoal do responsável pelo cumprimento da ordem, de modo a se demonstrar que teve ciência inequívoca da sua existência e, após, teve a intenção deliberada de não cumpri-la.

Ressaltou ainda que para dar início à persecução penal, ainda que na forma de proposta de transação penal, deve haver suporte probatório mínimo, uma vez que a responsabilidade penal não pode ser presumida, mas deve ser demonstrada. Mas ele entendeu que o Ministério Público não conseguiu juntar provas suficientes contra o secretário para sustentar o crime de desobediência. O arquivamento do procedimento foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (1º).





Fonte: A Gazeta

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