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Sinop: homem embriagado causa acidente e tenta fugir da PRF
A Polícia Rodoviária Federal prendeu, ontem, no km 843 da BR-163, T.S.E., 42 anos, que pilotava uma CG Titan 150 ES, placa de Sinop, por embriaguez. O teste do bafômetro acusou 0,79 mg/l, acima do permitido, que é 0,32. De acordo com a PRF, ao ser encaminhado à delegacia, o condutor tentou fugir e resistiu a prisão, sendo capturado e enquadrado, também, no crime de resistência e lesão corporal culposa, pois, anteriormente, ao teste, havia causado a queda da passageira M.C.O. resultando em lesões.
T.S.E. está sujeito a responder pelos artigo 303, 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro que são praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, onde a pena é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, nesse caso a pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, a pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Já conduzir veículo na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Foram lavrados os autos de infração que poderão ultrapassa o valor de R$ 2 mil, sendo cerca de R$ 950 por conduzir veículo alcoolizado.
A PRF, alerta aos motorista que este ano, vem intensificando as suas fiscalizações no perímetro urbano de Sinop, principalmente no trecho entre os quilômetros 830 ao 840, visando uma maior redução no índice de acidentes e recomendam cautela.
T.S.E. está sujeito a responder pelos artigo 303, 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro que são praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, onde a pena é detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, nesse caso a pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, a pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Já conduzir veículo na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Foram lavrados os autos de infração que poderão ultrapassa o valor de R$ 2 mil, sendo cerca de R$ 950 por conduzir veículo alcoolizado.
A PRF, alerta aos motorista que este ano, vem intensificando as suas fiscalizações no perímetro urbano de Sinop, principalmente no trecho entre os quilômetros 830 ao 840, visando uma maior redução no índice de acidentes e recomendam cautela.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/74735/visualizar/
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