STJ desmembra ação sobre fraudes na Assembleia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, determinou o desmembramento da ação penal que apura a quitação de empréstimos a servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) com dinheiro público. Com isso, será julgado pelo STJ apenas o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por suposto envolvimento no caso. De acordo com a assessoria do STJ, os demais réus serão processados pela Justiça estadual.
Na ação, o Ministério Público denunciou 12 pessoas pelos delitos de peculato e lavagem de dinheiro (166 vezes), em concurso com formação de quadrilha. Eles teriam se apropriado de dinheiro público mediante um “esquema”, em que eram fraudados empréstimos consignados em nome de servidores públicos, alguns deles “fantasmas”, os quais teriam sigo liquidados com dinheiro público, proveniente das contas da Assembleia Legislativa.
De acordo com o MP, a conduta de implantar servidores fantasmas na folha de pagamento do órgão será apurada em outro processo. A competência do STJ se dá em razão da prerrogativa de foro de Bosaipo, que atualmente é conselheiro do Tribunal de Contas. A separação do processo é facultada quando, pelo excessivo número de acusados, o juiz entender conveniente a separação, seja para não prolongar a prisão provisória ou por outro motivo (artigo 80 do Código de Processo Penal).
Ao decidir a questão, o ministro Francisco Falcão, relator da ação penal, considerou a multiplicidade de réus e a possibilidade de transcurso do prazo prescricional durante a instrução criminal. Assim, foi determinada a extração de cópias da ação: uma para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que processará o deputado estadual supostamente envolvido; outra, para uma das varas criminais da comarca de Cuiabá, que prosseguirá o processamento do feito com relação aos demais réus.
Veja a decisão do STJ clicando aqui.
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