Toda prestação de serviço deve ser descrita em um contrato assinado entre a empresa e o contratante.
Procon orienta sobre contratação de serviços de formatura
No ano de 2010 a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) recebeu 44 reclamações referentes a empresas de eventos. Os problemas que mais receberam registros foram de publicidade enganosa com nove queixas, sete reclamações sobre serviço não fornecido ou não cumprimento da oferta e sete registros de cobrança indevida ou abusiva.
É preciso ter cuidado com a contratação de serviços de buffet, fotografia, decoração ou qualquer outra prestação de serviço, todas devem ser descritas em um contrato assinado entre a empresa e o contratante.
O Procon reforça que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou a domicílio, como determina o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os formandos devem certificar ainda se a empresa a ser contrata é confiável e até se possui o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para evitar a contratação de possíveis empresas falsas.
Antes de assinar o contrato os representantes da turma devem verificar data e horário do evento, local que serão realizados o baile e colação de grau, valores a serem pagos, cardápio, decoração, banda, número de convites, enfim, qualquer item relacionado ao evento.
É importante que esteja estabelecido em contrato as condições de cancelamento individual ou geral e a restituição do valor já pago. Caso haja a assinatura de um novo contrato, o aluno deve exigir uma cópia, pois o documento é importante para um possível registro de reclamação no órgão de defesa do consumidor.
Outras informações pelos telefones 151 e 3613-8500.
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