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Bosaipo diz que aposentadoria foi por poucos meses
O conselheiro Humberto Bosaipo, afirmou através de nota oficial divulgada à impresa e também no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) nesta quinta-feira (20) que não recebe pensão na condição de ex-governador de Mato Grosso. “A suspensão do pagamento desse provento foi requerida por iniciativa do próprio conselheiro, por meio de ofício à Secretaria Estadual de Administração no dia 04 de dezembro de 2009, conforme atesta protocolo SAD/GMT 880246/2009. Conforme o conselheiro, o pagamento ocorreu por poucos meses”, diz a nota.
O ofício foi enviado à Secretaria de Administração informando que o requerente estava ocupando cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso e que percebia subsídios mensais a título de remuneração em montante igual ao limite previsto na Constituição Federal, “fato este impeditivo do recebimento de outro valor remuneratório”.
No ofício, Bosaipo requereu a suspensão integral do pagamento da pensão na condição de ex-governador pelo período em que estiver ocupando o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.
“Humberto Bosaipo teve direito à pensão de ex-governador por ter ocupado o respectivo cargo quando presidia a Assembleia Legislativa e era constitucionalmente levado a assumir a função nas ausências oficiais do então titular. O pagamento da pensão estava previsto em lei, sendo concedida pelo Estado de Mato Grosso a todos aqueles que ocuparam o cargo de governador”, finaliza a nota.
O ofício foi enviado à Secretaria de Administração informando que o requerente estava ocupando cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso e que percebia subsídios mensais a título de remuneração em montante igual ao limite previsto na Constituição Federal, “fato este impeditivo do recebimento de outro valor remuneratório”.
No ofício, Bosaipo requereu a suspensão integral do pagamento da pensão na condição de ex-governador pelo período em que estiver ocupando o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.
“Humberto Bosaipo teve direito à pensão de ex-governador por ter ocupado o respectivo cargo quando presidia a Assembleia Legislativa e era constitucionalmente levado a assumir a função nas ausências oficiais do então titular. O pagamento da pensão estava previsto em lei, sendo concedida pelo Estado de Mato Grosso a todos aqueles que ocuparam o cargo de governador”, finaliza a nota.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/74316/visualizar/
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