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Política
Sábado - 22 de Janeiro de 2011 às 01:30

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O recurso ordinário, interposto pela prefeita de Alto Paraguai (218 Km a médio-norte de Cuiabá), Diane Vieira Vasconcelos Alves, recebeu provimento parcial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O voto do relator José Carlos Novelli, acolhido por unanimidade, discordou do parecer ministerial que sugeria o não acolhimento do recurso.

No processo, a gestora solicitava a redução da multa de 30 Unidades Padrão Fiscal, quase R$ 1 mil, aplicada em virtude do atraso das informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada da Contas (Aplic).

Com a nova decisão a multa será reduzida para 20 UPF-MT, equivalente a R$ 660, e deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, com recursos próprios e no prazo de 15 dias.




Fonte: A Gazeta

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